Imunidade de IPTU

Secretaria Municipal da Fazenda

O que é:

Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca; de templos de qualquer culto; do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; prevista no art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

 

Legislação:

Lei Federal: art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar:

    a.Proprietário do imóvel

    b.Representante legal mediante apresentação de procuração.

 

Documentos necessários para a solicitação:

    a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);

    b.Formulário web preenchido;

    c.Cópia da procuração, se necessário;

    d.Documentos necessários conforme cada alínea da lei (abaixo):

 

I - Alínea “A”: Imunidade Recíproca

a)    DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;

b)     Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências

Reguladoras, outros);

c)     Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

d)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;

e)     Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:

                i. qual será a destinação dada ao imóvel; e

                ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

f)     Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;

g)     Ato Legal de Criação, quando for o caso;

h)     Ato de nomeação do representante da entidade;

i)      Procuração, quando for o caso;

j)      Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;

k)     Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

 

II - Alínea “B”: Imunidade Recíproca

a)    DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;

b)    Exposição de motivos;

c)    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

d)    Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;

e)    Declaração firmada pelo representante da entidade informando:

                i. qual será a destinação dada ao imóvel; e

                ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

f)    Estatuto Social, quando for o caso;

g)   Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;

h)   Ato de nomeação do representante da entidade;

i)    Procuração, quando for o caso;

j)    Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;

k)   Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

 

III - Alínea “C”: Imunidade Recíproca

a)    Exposição de motivos;

b)    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

c)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

d)     Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:

           i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
           ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão

e)      Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;

f)       Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;

g)      Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;

h)      Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros              contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;

i)       Ato de nomeação do representante;

j)       Procuração, quando for o caso; 

k)      Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e

l)       Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)

E demais outros documentos complementares que possam ser solicitados durante a analise do processo.


Custos e taxas:

  • Taxa de expediente;

Etapas e prazos:

Etapa 1:  Análise de admissão do processo

Prazo 1:  05 dias úteis

Etapa 2:  Emissão do Parecer de análise do processo (deferido/Indeferido)

Prazo 2:  fila 30 dias úteis

Prazo total: 35 dias úteis

*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

Atendimento:

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

 

Fale conosco:

Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br

 

Atendimento prioritário a:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Acesso para o portal: Portal

Documentos para download

Anexo 1 - Tipos e documentos de Imunidade de IPTU

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