Os estabelecimentos de assistência à saúde que realizam atividades de baixa complexidade podem solicitar a análise simplificada de projeto básico de arquitetura.
a) Consultório médico isolado destinado exclusivamente a atendimento clínico (sem realização de nenhum tipo de procedimento invasivo);
b) Consultório odontológico isolado;
c) Consultório isolado destinado exclusivamente a fisioterapia;
d) Consultório isolado que realize terapia por meio de acupuntura;
e) Consultórios isolados e clínicas destinados exclusivamente a terapia ocupacional;
f) Consultórios isolados e clínicas destinados exclusivamente a fonoaudiologia;
g) Consultórios isolados e clínicas destinados exclusivamente a psicologia e/ou psiquiatria e/ou psico pedagogia;
h) Consultórios isolados e clínicas destinados exclusivamente a saúde ocupacional (medicina e/ou enfermagem do trabalho);
i) Consultórios isolados e clínicas destinados exclusivamente a nutrição.
Caso, durante inspeção sanitária, a autoridade de saúde constate inadequações no local ou mesmo tenha dúvidas quanto à adequação da área física do estabelecimento para realizar suas atividades, poderá ser exigida a protocolização de documentação na instância competente para análise, avaliação e aprovação de Projeto Básico de Arquitetura.
b)Termo de Responsabilidade, firmado solidariamente pelo responsável pela execução da obra e pelo representante legal do Estabelecimento de Assistência à Saúde, declarando que a obra está de acordo com legislação vigente (ANVISA RDC 50/02 e outras), e que a área física atende aos padrões de acessibilidade estabelecidos pela ABNT NBR 9050/15, sob pena das sanções previstas na legislação sanitária;
c) Listagem das atividades a serem desenvolvidas e/ou dos serviços propostos;
d) Descrição dos resíduos gerados (especialmente os resíduos de serviços de saúde), local de armazenamento e disposição final;
e) Planta baixa da área física;
f) Guia DAM (devidamente paga para a atividade requerida - cod. 51507).