SERVIÇO DE TÁXI INCLUSÃO DE NOVO PERMISSIONÁRIO (MOTORISTA AUTÔNOMO – PESSOA FÍSICA)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano

Referente a inclusão de permissionário no cadastro do Serviço de Táxi do Órgão Gestor.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, na Unidade Central do Pró-Cidadão, conforme publicado em Diário Oficial, portando documento de identidade com foto.

Requisitos

  • Formulário específico, devidamente preenchido, disponível no site (Pró-Cidadão) ou em qualquer Unidade do Pró-Cidadão;
  • Copia autenticada em Cartório dos seguintes documentos:
    As certidões devem estar nos seus prazos de validade ou emitidas no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores à data de escolha do ponto de serviço (26/11/2015).
  • Carteira de Identidade;
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF válido;
  • Carteira Nacional de Habilitação, categorias “B”, “C”, “D” ou “E”, assim definidas no Art. 143 da Lei Federal Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 constando a observação de que exerce função remunerada;
  • O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação conforme indicado no item anterior, constando ainda na mesma a ressalva de que seu portador é Pessoa com Deficiência – PcD e necessita de veículo adaptado, se for aplicável à respectiva deficiência;
  • Atestado médico emitido ate 90 (noventa dias) da data limite da escolha do ponto de serviço(26/11/2015), fornecido por médico com especialidade em medicina do trabalho reconhecida pelo conselho regional de medicina, que comprove estar o solicitante em condições físicas e mentais para exercer a atividade de taxista;
  • Certidão negativa de distribuição de feitos criminais, atualizadas, emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e da Comarca na qual reside.
    Comprovante de residência emitido ate 90 (noventa) dias da data limite da escolha do ponto de serviço (26/11/2015);
  • Alvará de Taxista;
  • Certidão negativa de débitos municipal;
  • Inscrição como Segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na qualidade de motorista taxista autônomo ou declaração do INSS comprovando a regularidade previdenciária como motorista taxista autônomo;
  • Certificado de conclusão do curso de taxista emitido por entidade credenciada pelo Órgão Gestor;
  • Nota fiscal de compra do veiculo em nome do permissionário se o veiculo ofertado foi fabricado no ano de 2015 ou 2016 e for zero quilometro; ou Nota fiscal de compra do veiculo em nome do permissionário se o veiculo ofertado foi fabricado em ano anterior a 2015 e for zero quilometro ou certificado de registro e licenciamento do veiculo em nome do permissionário se o veiculo ofertado for usado;
  • Formulário: Solicitação de inclusão de permissionário no cadastro do Serviço de Taxi do Órgão Gestor.

Documentos para download

Anexo 1 - Formulário de Inclusão de Permissionário (motorista autônomo - pessoa fisica) do Serviço de Táxi.

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