Referente ao reconhecimento da imunidade para templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Atenção: esta modalidade de processo se aplica somente quando o imóvel integrar o patrimônio da igreja. Caso o imóvel seja de propriedade de terceiros e tenha sido alugado pela entidade religiosa para realização de cultos, o processo correto é de Isenção de IPTU.
Como solicitar
On-line.
Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online.
Requisitos
a) Exposição de motivos;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;
d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
e) Estatuto Social, quando for o caso;
f) Ata de Assembleia de Constituição;
g) Ato de nomeação do representante;
h) Procuração, quando for o caso;
i) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
j) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada). Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Outras modalidades de imunidade de IPTU:
a) Recíproca – clique aqui para maiores informações;
b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - clique aqui para maiores informações.