IGEOF - Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis
Regulamentação de motofretistas
MOTOCICLETA:
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – vigente, em nome da empresa, dos seus sócios, ou do condutor “motoboy”, sendo que, em qualquer caso, cadastrado e autorizado para a exploração dos serviços de moto frete pelo Município de Florianópolis, ou contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;
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Seguro DPVAT devidamente quitado, conforme legislação vigente;
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Laudo com aprovação da vistoria (Termo de Vistoria), realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com o quanto disposto na Lei Municipal n° 9030/2012;
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Registro da motocicleta na categoria aluguel (documento dispensável inicialmente para o cadastramento prévio junto a Secretaria de Mobilidade Urbana);
O CADASTRAMENTO DA MOTOCICLETA POSSIBILITARÁ A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE PARA O REGISTRO DESTA CATEGORIA ALUGUEL PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO – DETRAN (Decreto 22163/2020)
ALÉM DAS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, A MOTOCICLETA UTILIZADA NO SERVIÇO DE MOTOFRETE DEVERÁ SER REGISTRADA NA CATEGORIA ALUGUEL, OPERAR EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO, E AINDA APRESENTAR (Decreto 10.487/2012 que regulamenta a Lei n° 9030/2012):
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Data de fabricação inferior a 5 (cinco) anos contados do ano vigente;
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Potência mínima de 125 (cento e vinte cinco) cilindradas;
A RENOVAÇÃO DA LICENÇA para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, no período compreendido entre abril e junho, pela SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, se somente será concedida mediante (Decreto n° 22163/2020):
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Aprovação da motocicleta em vistoria, realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
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Constatação da situação regular da pessoa jurídica e do condutor credenciado;
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Pagamento dos preços públicos pertinentes.
PARA ABERTURA DO PROCESSO O PROFISSIONAL NECESSITA ESTAR EM POSSE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA DE MERCADORIAS COM USO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA (Conforme Lei Federal n° 12.009/2009; Lei Municipal 9030/2012 – Decreto Municipal 22.202/2020 e Portaria n° 050/SMPU/GAB/2020)
Conforme a Legislação vigente que dispõe sobre o exercício das atividades das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias com o uso de motocicleta e motonetas , estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.
I – AS PESSOAS JURÍDICAS SERÃO CADASTRADAS PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTOFRETE E AUTORIZADAS PELA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, MEDIANTE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
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Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; (Pró-cidadão)
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CNPJ; (Internet)
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Certidões de regularidade perante o INSS e FGTS; (Internet)
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Alvará Municipal de exploração de serviço de “motoboy”. (SUSP)
II – O CADASTRAMENTO DO PROFISSIONAL “MOTOBOY” E DA MOTOCICLETA, SERÁ REALIZADO NA SECRETRARIA DE MOBILIDADE URBANA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (Decreto n° 22202/2020):
MOTOBOY:
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CPF;
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CNH definitiva – categoria “A”;
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Certificado de conclusão em curso de preparação ou atualização de habilitação específica, expedida por entidade reconhecida pela Autoridade de Trânsito – DETRAN;
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Comprovante de endereço ou declaração de domicílio e residência de próprio punho;
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Comprovante de inscrição no INSS ou Carteira de Trabalho – CTPS assinada, tratando- se de condutor empregado ou autônomo;
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Cobertura de seguro de acidentes pessoais em valores estabelecidos através de Norma Complementar ou em Convenção Coletiva de Trabalho, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; e
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Possuir certidão negativa de antecedentes criminais do foro de domicílio do “motoboy”
MOTOCICLETA:
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – vigente, em nome da empresa, dos seus sócios, ou do condutor “motoboy”, sendo que, em qualquer caso, cadastrado e autorizado para a exploração dos serviços de moto frete pelo Município de Florianópolis, ou contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;
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Seguro DPVAT devidamente quitado, conforme legislação vigente;
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Laudo com aprovação da vistoria (Termo de Vistoria), realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com o quanto disposto na Lei Municipal n° 9030/2012;
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Registro da motocicleta na categoria aluguel (documento dispensável inicialmente para o cadastramento prévio junto a Secretaria de Mobilidade Urbana);
O CADASTRAMENTO DA MOTOCICLETA POSSIBILITARÁ A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE PARA O REGISTRO DESTA CATEGORIA ALUGUEL PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO – DETRAN (Decreto 22163/2020)
ALÉM DAS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, A MOTOCICLETA UTILIZADA NO SERVIÇO DE MOTOFRETE DEVERÁ SER REGISTRADA NA CATEGORIA ALUGUEL, OPERAR EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO, E AINDA APRESENTAR (Decreto 10.487/2012 que regulamenta a Lei n° 9030/2012):
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Data de fabricação inferior a 5 (cinco) anos contados do ano vigente;
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Potência mínima de 125 (cento e vinte cinco) cilindradas;
A RENOVAÇÃO DA LICENÇA para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, no período compreendido entre abril e junho, pela SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, se somente será concedida mediante (Decreto n° 22163/2020):
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Aprovação da motocicleta em vistoria, realizada por empresa reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
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Constatação da situação regular da pessoa jurídica e do condutor credenciado;
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Pagamento dos preços públicos pertinentes.
PARA ABERTURA DO PROCESSO O PROFISSIONAL NECESSITA ESTAR EM POSSE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO.
Local de entrega dos documentos :