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Benefícios

 

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  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra Geral


Embasamento: art. 40/CF (com alterações da EC nº 41/03)

Requisitos exigidos:

Homem                                           Mulher
                              
- 60 anos de idade                     - 55 anos de idade
- 35 anos de contribuição            - 30 anos de contribuição
- 10 anos de serviço público        - 10 anos de serviço público
- 05 anos no cargo efetivo            - 05 anos no cargo efetivo
Obs: Professor(a), que atua exclusivamente em atividade do magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.


Valor dos proventos:
• 100% da média atualizada dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, limitados à última remuneração.
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.
Observação: os servidores admitidos após 31/12/03, somente poderão se beneficiar desta regra.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de transição


Somente para admitidos até 31/12/03
Embasamento: Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03

Requisitos exigidos:

Homem                                            Mulher

- 60 anos de idade                      - 55 anos de idade
- 35 anos de contribuição            - 30 anos de contribuição
- 20 anos de serviço público         - 20 anos de serviço público
- 10 anos de carreira                   - 10 anos de carreira
- 05 anos no cargo efetivo            - 05 anos no cargo efetivo
Obs: Professor (a), que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.


Valor dos proventos:
• Correspondente à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma da lei, condicionado à análise de verbas incorporáveis e suas devidas carências.
• Reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de transição


Somente para admitidos até 16/12/98
Embasamento: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05

Requisitos exigidos:

Homem                                       Mulher

- 60 anos de idade                      - 55 anos de idade
- 35 anos de contribuição            - 30 anos de contribuição
- 25 anos de serviço público         - 25 anos de serviço público
- 15 anos de carreira                   - 15 anos de carreira
- 05 anos no cargo efetivo            - 05 anos no cargo efetivo
Redução de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição


Valor dos proventos:
• Correspondente à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma da lei, condicionado à análise de verbas incorporáveis e suas devidas carências.
• Reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de transição


Somente para admitidos até 16/12/98
Embasamento: Emenda Constitucional nº 41/03, art 2º

Requisitos exigidos:

Homem                                          Mulher

- 53 anos de idade                      - 48 anos de idade
- 5 anos no cargo efetivo             - 5 anos no cargo efetivo
- 35 anos de contribuição            - 30 anos de contribuição
+ pedágio de 20%                      + pedágio de 20%

Professor(a), que atua exclusivamente em atividade de magistério – será concedido um bônus de tempo de serviço de 17% se homem e 20% se mulher, calculado sobre tempo que tinha até 16/12/98. Sobre esse resultado será calculado o pedágio.

Valor dos proventos:
• 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência, com redução de 3,5% até 12/05 e após de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente (Mulher = 55 anos, Homem = 60 anos).
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Aposentadoria por Idade


Embasamento: art. 40/CF (com alterações da EC nº 41/03)

Requisitos exigidos:

Homem                                         Mulher

- 65 anos de idade                      - 60 anos de idade
- 10 anos de serviço público        - 10 anos de serviço público
- 05 anos no cargo efetivo            - 05 anos no cargo efetivo

Valor dos proventos:
• Proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média atualizada dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, limitados à última remuneração.
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Aposentadoria Invalidez


Embasamento: art. 40/CF (com alterações da EC nº 41/03) e
art. 54 da Lei Complementar 349/2009

O servidor será aposentado por invalidez permanente, precedida por afastamento para tratamento de saúde, conforme laudo médico expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

Valor dos proventos:
• Proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média atualizada dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, limitados à última remuneração ou;
• 100% da média atualizada dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, limitados à última remuneração, quando a patologia motivadora da invalidez for enquadrada nas hipóteses do §8º do art. 54 da LC 349/09.
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Aposentadoria Compulsória


Embasamento: art. 40/CF (com alterações da EC nº 41/03)

Os servidores quando atingirem a idade limite deverão obrigatoriamente sair do serviço público.

Homens e Mulheres

- 75 anos de idade.

Valor dos proventos:
• Proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média atualizada dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, limitados à última remuneração.
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Abono de permanência


Embasamento: art. 40/CF (com alterações da EC nº 41/03) e;
art. 73 da LC 349/2009

O servidor que atingir as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade e permanecer em atividade, após solicitação, receberá o “abono de permanência”, correspondente ao valor da contribuição previdenciária.

  • Pensão por Morte


Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40

A Pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida, judicialmente.

Condições exigidas:
Os dependentes devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido.

Valor da pensão:
• 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite e aplicações dos redutores EC-103/2019, no caso de acúmulo de benefício.
• O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes.
Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes.
• Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
• Contribuição previdenciária (EC nº 41/03, art. 40, § 18) - Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o RPPS/Fpolis sobre a diferença que supere esse limite.

  • Auxílio Reclusão


O Auxílio Reclusão é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de ser recolhido à prisão em flagrante, provisória ou preventiva, em virtude de condenação que não lhe determine a perda do seu cargo.

Condições exigidas:
• O segurado não pode estar em gozo de nenhum benefício do RPPS/Fpolis.
• O servidor recluso deve ter uma remuneração bruta inferior ou igual ao limite estipulado pelo Ministério da Previdência.
• Se a remuneração for superior ao limite, os dependentes não receberão o auxílio.
• Trimestralmente os dependentes deverão apresentar Atestado de que o segurado continua detido, firmado por autoridade competente.
• Valor: 100% da última remuneração de contribuição do servidor, que será pago enquanto ele estiver preso.