Secretaria Municipal de Administração
A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2014, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:
MÊS |
DIA |
JANEIRO |
30/01 |
FEVEREIRO |
27/02 |
MARÇO |
28/03 |
ABRIL |
29/04 |
MAIO |
29/05 |
JUNHO |
27/06 |
JULHO |
30/07 |
AGOSTO |
28/08 |
SETEMBRO |
29/09 |
OUTUBRO |
30/10 |
NOVEMBRO |
27/11 |
13º SALÁRIO |
27/11 |
DEZEMBRO |
30/12 |
A gratificação natalina (13º salário), de que trata o artigo 76, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, será paga no dia 27 de novembro.
Poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, individualmente ao servidor que requerer: juntamente com seu pedido férias; ou, nos meses de junho a outubro, com pagamento no mês subsequente ao do pedido, desde que o requerimento seja apresentado com no mínimo trinta dias de antecedência do fechamento da folha de pagamento.
GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração