Autorização deSupressão de Vegetação Nativa– ASV autoriza a supressão de vegetação, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006 e Decreto Federal nº 6.660/2008.
Obs.: este expediente não se aplica a empreendimentos/atividades passíveis de processo de Licenciamento Ambiental e nos casos de corte de árvores isoladas e/ou em ambientes alterados.
Como solicitar
On-line ou pessoalmente ( por meio de terceiros - procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, nas Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Documentos obrigatórios:
Requerimento da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos opcionais:
Procuração, com firma reconhecida, para representação do interessado;
Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);
Planta planimétrica do imóvel;
Inventário florestal;
Planilha do Inventário Florestal;
Levantamento faunístico;
Cronograma de execução da supressão de vegetação, quando couber;
Documento de comprovação de crédito de reposição florestal, quando couber;
Relatório descritivo da área manutenção e compensação ambiental;
Alvará de Construção emitido pela PMF-SMDU;
Documento de Responsabilidade Técnica;
Tabela com as coordenadas UTM;
Projeto de Reposição Florestal;
Publicação de pedido da concessão de Autorização de Supressão;
Declaração utilidade pública ou interesse social.
Documentos para download
Anexo 1 - Requerimento - Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV