Reclamação contra a exigência da Taxa de Licença para Publicidade - TLP.
Como solicitar
On-line, pelo site da PMF, - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação da Notificação Fiscal de Lançamento, conforme Art. 25, inciso III, do Decreto n. 16.498/2016.
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Requisitos
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
Exposição de Motivos e suas fundamentações;
RG e CPF, se pessoa física;
Contrato social e documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
Representante Legal: Procuração;
oFotocópia do boleto da taxa reclamada ou notificação fiscal.
OBS: A petição de Exposição de motivos deverá conter:
a) Órgão a que se dirige (TAT); b) Nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica); c) Nome do Representante ou procurador (advogado, sócio, administrador); d) Endereço completo para comunicações; e) Fatos e Fundamentos do pedido; f) Data e Assinatura do Contribuinte, do representante ou procurado.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
Exposição de Motivos e suas fundamentações;
RG e CPF, se pessoa física;
Contrato social e documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
Representante Legal: Procuração;
oFotocópia do boleto da taxa reclamada ou notificação fiscal.
OBS: A petição de Exposição de motivos deverá conter:
a) Órgão a que se dirige (TAT); b) Nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica); c) Nome do Representante ou procurador (advogado, sócio, administrador); d) Endereço completo para comunicações; e) Fatos e Fundamentos do pedido; f) Data e Assinatura do Contribuinte, do representante ou procurado.