ITBI - Imunidade

Secretaria Municipal da Fazenda

O que é:

Refere-se ao reconhecimento de imunidade nas operações que incidam ITBI

 

Legislação:

Lei Federal: Art. 150 da Constituição Federal de 1988

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Locais e canais de prestação:

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Requisitos

Documentos necessários para a solicitação:

  •     Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
  •     Formulário web preenchido;
  •     Cópia da procuração, se necessário;
  •     Documentação necessária, conforme cada alínea da legislação.
  •     Recíproca, patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

Documentos necessários:

  1.         Exposição de motivos;
  2.         Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
  3.         Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no        máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
  4.         Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
  5.             Qual será a destinação dada ao imóvel;
  6.             Se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
  7.         Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
  8.         Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
  9.         Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
  10.         Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
  11.         Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
  12.         Ato de nomeação do representante;
  13.         Procuração, quando for o caso;
  14.         Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
  15.         Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)
  •     Imunidade para templos de qualquer culto

Documentação necessária

  •     DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
  •     Exposição de motivos;
  •     Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
  •     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
  •     Declaração firmada pelo representante da entidade informando:
  •         qual será a destinação dada ao imóvel; e
  •         se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
  •     Estatuto Social, quando for o caso;
  •     Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;
  •     Ato de nomeação do representante da entidade;
  •     Procuração, quando for o caso;
  •     Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
  •     Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
  •     Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is).

 

Custos e taxas:

    Taxa de expediente;

Etapas e prazos:

Etapa 1:Análise de admissão do processo

Prazo 1:05 dias úteis

Etapa 2:Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

Prazo 2:fila (30 dias úteis)

Prazo total: 35 dias úteis

*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

 

Fale Conosco:

Atendimento para dúvidas no e-mail:cti@pmf.sc.gov.br

 

Atendimento prioritário a:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Acesso para o portal:PORTAL