IPTU - Não incidência

Secretaria Municipal da Fazenda

O que é:

Trata-se do processo por meio do qual a entidade religiosa solicita o reconhecimento de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), por meio Autodeclaração, para imóvel locado em favor dela, na qualidade de locatária.

 

Legislação:

Lei Federal:

art. 156, § 1º, da Constituição Federal de 1988,

Lei Municipal:

Lei Complementar n. 007/1997

Lei n. 8.097/2009

Decreto Municipal n. 25.272/2023

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Locais e canais de prestação:

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Requisitos

Quem pode solicitar:

  •  Entidade religiosa.

Documentos necessários para a solicitação:

  1. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

  2. Estatuto Social;

  3. CPF, identidade e comprovação de nomeação do representante da entidade religiosa (CPF e identidade do representante legal da Entidade Religiosa, com comprovante da sua condição (ato de nomeação));

  4. Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios (Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel [expedida há no máximo 30 dias] ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios [podendo estar denominado como “Compra e Venda” ,“ Promessa de Compra e Venda” ou outros], a fim de comprovar a legitimidade do locador para alugar o imóvel em favor da entidade religiosa);

  5. Procuração - Representante Legal;

  6. Procurador - RG e CPF (quando for o caso);

  7. Procuração com poderes específicos para representar a entidade religiosa (Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar a Entidade Religiosa no procedimento de reconhecimento de não-incidência de IPTU e isenção de TCRS);

  8. Contrato de locação do imóvel e termos aditivos (Cópia do contrato de locação do imóvel e respectivos termos aditivos, quando houver).

 

Custos e taxas:

  • Taxa de expediente;

Etapas e prazos:

Etapa 1: Análise de admissão do processo

Prazo 1:05 dias úteis

Etapa 2: Reconhecimento da não incidência de IPTU e alterações no cadastro para aplicação do benefício.

Prazo2: 5 dias

Prazo total: 10 dias úteis

*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

Atendimento:

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Observação: O agendamento no link acima deve realizado na unidade “Fazenda”.

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

 

Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

 

Fale conosco:

Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br

Atendimento prioritário a:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Acesso para o  portal: PORTAL