ITBI - Não incidência

Secretaria Municipal da Fazenda

Situações em que o ITBI não incide sobre a transmissão de Bens e Direitos, no caso de:

  • incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
  • decorrente de fusão;
  • decorrente de incorporação; decorrente de cisão; ou
  • decorrente de extinção de pessoa jurídica.

Não se aplica a outras modalidades de não-incidência de ITBI (áreas de posse ou terrenos de marinha) nem imunidade recíproca, templos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social.

Lei Federal:

art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988,

 

Lei Municipal:

art. 279, § 3º, da Lei Complementar n. 007/1997

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Quem pode solicitar:

  • Proprietário
  • Representante legal mediante apresentação.

Documentos necessários para s solicitação:

  • Acesso qualificado(e-CPF, e-CNPJ);
  • Formulário web preenchido;
  • Cópia da procuração, se necessário;
  • Documentação necessária

Em caso de Integralização ao Capital Social:

  • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia do ato societário (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembleia, entre outros) que dispõe sobre a transferência do imóvel, devidamente registrado no órgão competente;
  • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
  • CPF e Certidão de Casamento do adquirente e do transmitente, se pessoa física;
  • CNPJ da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica;
  • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
  • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).

Em caso de fusão, incorporação ou cisão:

  • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia dos atos societários (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) das pessoas jurídicas transmitente e adquirente dispõem sobre a cisão, incorporação e fusão, devidamente registrado no órgão competente;
  • Protocolo de Intenções, devidamente registrado no órgão competente;
  • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
  • CNPJ da adquirente e da transmitente;
  • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
  • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).

Em caso de extinção de pessoa jurídica:

  • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia do ato societário (Distrato Social, Ata de Reunião / Assembleia Geral, entre outros) que dispõe sobre a dissolução da sociedade, devidamente registrado no órgão competente;
  • Em caso de optar pela lavratura de escritura pública, deve ser apresentada minuta da escritura a ser expedida pelo Tabelionato de Notas;
  • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
  • CPF e Certidão de Casamento do adquirente, se pessoa física;
  • CNPJ da transmitente e da adquirente, se pessoa jurídica;
  • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
  • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).

Custos e taxas:

  • Taxa de expediente;

Etapas e prazos:

Etapa 1: Análise de admissão do processo

Prazo 1:05 dias úteis

Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

Prazo 2:fila (30 dias úteis)

Prazo total:35 dias úteis

*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

Atendimento:

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

Tempo de espera estimado(atendimento presencial,fila online):

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

Fale conosco:

Atendimento para dúvidas no e-mail: CTI@pmf.sc.gov.br

Atendimento prioritário a:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Acesso para o portal: PORTAL