Situações em que o ITBI não incide sobre a transmissão de Bens e Direitos, no caso de:
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
decorrente de fusão;
decorrente de incorporação; decorrente de cisão; ou
decorrente de extinção de pessoa jurídica.
Não se aplica a outras modalidades de não-incidência de ITBI (áreas de posse ou terrenos de marinha) nem imunidade recíproca, templos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social.
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar:
Proprietário
Representante legal mediante apresentação.
Documentos necessários para s solicitação:
Acesso qualificado(e-CPF, e-CNPJ);
Formulário web preenchido;
Cópia da procuração, se necessário;
Documentação necessária
Em caso de Integralização ao Capital Social:
Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
Cópia do ato societário (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembleia, entre outros) que dispõe sobre a transferência do imóvel, devidamente registrado no órgão competente;
Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
CPF e Certidão de Casamento do adquirente e do transmitente, se pessoa física;
CNPJ da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica;
Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).
Em caso de fusão, incorporação ou cisão:
Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
Cópia dos atos societários (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) das pessoas jurídicas transmitente e adquirente dispõem sobre a cisão, incorporação e fusão, devidamente registrado no órgão competente;
Protocolo de Intenções, devidamente registrado no órgão competente;
Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
CNPJ da adquirente e da transmitente;
Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).
Em caso de extinção de pessoa jurídica:
Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
Cópia do ato societário (Distrato Social, Ata de Reunião / Assembleia Geral, entre outros) que dispõe sobre a dissolução da sociedade, devidamente registrado no órgão competente;
Em caso de optar pela lavratura de escritura pública, deve ser apresentada minuta da escritura a ser expedida pelo Tabelionato de Notas;
Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
CPF e Certidão de Casamento do adquirente, se pessoa física;
CNPJ da transmitente e da adquirente, se pessoa jurídica;
Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).
Custos e taxas:
Taxa de expediente;
Etapas e prazos:
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1:05 dias úteis
Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2:fila (30 dias úteis)
Prazo total:35 dias úteis
*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
Atendimento:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.
Tempo de espera estimado(atendimento presencial,fila online):
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Fale conosco:
Atendimento para dúvidas no e-mail: CTI@pmf.sc.gov.br
Atendimento prioritário a:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário: - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; - idosos com idade igual ou superior a 60 anos; - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; - obesos; - pessoas com transtorno do espectro autista; - doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*: - idoso com idade igual ou superior a 60 anos; - portador de doença grave, nos termos da Lei; - pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.