EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a 2 (duas) situações distintas:

1) Os débitos, hoje pendentes em nome do Cidadão, já foram quitados anteriormente, conforme comprovantes originais apresentados;

2) Na comprovação de existência de débitos, o Cidadão opta pelo REFIS: parcelamento ou quitação dos débitos, que ocasiona a suspensão da execução fiscal.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

•     1) Comprovantes originais de pagamento;

•     2) Ofício emitido pela Secretaria de Finanças, solicitando a suspensão da execução fiscal em função do parcelamento REFIS.