ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5199

 

O processo de estudo de impacto de vizinhança refere-se à solicitação de análise do estudo de impacto de vizinhança e respectivo relatório de impacto de vizinhança, instrumento urbanístico previsto no estatudo das cidades, caracterizado por um conjunto de estudos e informações técnicas elaborado por profissionais ou empresas habilitadas, referente à identificação, avaliação, prevenção mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade.

A necessidade de elaboração do EIV para aprovação do empreendimento está disposta no Plano Diretor Municipal em seu Art, 273 e no seu anexo F02 - tabela de adequação de usos.

Como solicitar

O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, em qualquer unidade do Pró-Cidadão.

Requisitos

1. Documentação do requerente: RG, CPF ou CNPJ;
2. Título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
    2.1. Nos casos de terreno de marinha: Certidão de aforamento ou cessão de uso expedida pela superintendência de patrimônio da união (SPU);
3. Certidão de viabilidade de atendimento de água potável (para entrada do processo será admitido protocolo do pedido) emitida pela prestadora de serviços (CASAN), ou cópia da outorga preventiva, expedida pela secretaria de estado do desenvolvimento sustentável;
4. Certidão de viabilidade de atendimento de coleta e tratamento de esgoto (para entrada do processo será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CASAN);
5. Certidão de viabilidade de atendimento de energia (para entrada do processo será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CELESC);
6. Certidão de viabilidade de atendimento de coleta de resíduos expedido pela prestadora de serviços (COMCAP);
7. Cronograma de implantação do empreendimento/obra;
8. Planta georreferênciada do empreendimento, segundo suas coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000;
9. Consulta de viabilidade para construção no imóvel de acordo com o uso solicitado expedida pela PMF;
10. Anteprojeto arquitetônico completo e memorial descritivo do empreendimento;
11. Anotação/registro de responsabilidade técnica pelo EIV junto aos conselhos profissionais; e
12. Estudo de impacto de vizinhança em meio físico e digital.