Diretoria de Bem-estar Animal

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU

 (Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978)

 

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

  • ART. 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.


  • ART. 2:


  • a) Cada animal tem direito ao respeito.
  • b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
  • c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.


  • ART. 3:


  • a) Nenhum animal será submetido a maustratos e a atos cruéis.
  • b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.


  • ART. 4:
  • a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
  • b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.


  • ART. 5:


  • a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
  • b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

 

  • ART. 6:


  • a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural
  • b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


  • ART. 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.


  • ART. 8:


  • a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
  • b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas


  • ART.9: Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,transportado e abatido,sem que para ele tenha ansiedade ou dor.


  • ART. 10: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


  • ART. 11: O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.


  • ART. 12:
  • a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídeo, ou seja, um delito contra a espécie.
  • b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídeo.


  • ART. 13:
  • a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
  • b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.


  • ART. 14:
  • a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
  • b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.