Controladoria-Geral do Município

24/02/2017 - Governo
Plano de Metas

foto/divulgação: Transparência

Plano de Metas

Por força do parágrafo sexto do artigo 64-A da Lei Orgânica do Município de Florianópolis – acrescido pela Emenda nº 037, de 20 de maio de 2013 – a Prefeitura apresenta o relatório final de seu Programa de Metas, instituído pelo referido artigo 64-A, conforme segue:

 

O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até cento e oitenta dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativos e qualitativos para cada um dos setores da administração pública municipal, incluindo os distritos da cidade.

 

O presente Programa de Metas apresenta 71 objetivos específicos, divididos da seguinte forma, pelas seguintes Secretarias ou Órgãos: 13 para Obras, seis para Saúde, cinco para Educação, cinco para Segurança e Defesa do Cidadão, cinco para Turismo e cinco para a Comcap, quatro para Assistência Social, quatro para Mobilidade Urbana e quatro para o IGEOF, três para Habitação e Saneamento Ambiental, duas para o Continente, duas para a Cultura e duas para a Floram, uma para a FME, uma para a Administração, uma para o IPUF, uma para Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e uma para Pesca e Maricultura.

 

No final de 2016, o Plano de Metas apresentou o seguinte resultado: 65% das metas alcançadas, 24% parcialmente alcançadas e 11% das metas foram canceladas e/ou não executadas.


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