Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

15/07/2016 - Fiscalização
SESP promove palestra sobre publicidade
Indicação é procurar a Secretaria antes de afixar qualquer anúncio.

foto/divulgação: Kelly/SESP

Fiscais da SESP tiram dúvidas dos empresários.

A SESP promoveu na tarde desta quinta-feira (14) palestra sobre a legislação que rege o uso de placas e outros elementos de publicidade nas fachadas dos estabelecimentos comerciais. A atividade, a pedido dos lojistas da Vidal OPen Shopping, em Florianópolis, foi voltada aos empresários do setor. O evento aconteceu no auditório do COC naquela via e foi seguido de uma visita técnica a alguns pontos selecionados. 

Durante mais de uma hora, os lojistas puderam tirar todas as dúvidas sobre o tema. Entre elas, o uso de adesivos em vitrines e o tamanho permitido das placas indicativas. Além destas, o uso de faixas e outros elementos promocionais. No anexo desta matéria, é possível conhecer algumas das normas adotadas no munícipio de Florianópolis.

Na definição oficial, anúncio é qualquer indicação visual ou audiovisual de divulgação de uma empresa ou serviço. É vedado qualquer tipo de pintura que possa ser caracterizada como anúncio em muros ou fachadas, bem como a fixação de cartazes nas vitrines junto às calçadas, e faixas e cavaletes sobre vias públicas. 

Em estabelecimentos com testada (largura) inferior a 10 metros, a área da placa de anúncio não poderá exceder 1,5 metros quadrados. O afastamento máximo permitido em relação à parede é de 15 centímetros e a altura em relação ao solo não poderá ser superior a cinco metros. Já a altura das letras utilizadas nestes elementos deve ser inferior a 20 centímetros.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, a multa aplicada será de R$ 10 mil por anúncio.