home >
Eventos de Educação Curtos
Eventos de Educação Externos de Curta Duração são aqueles que não excedem a carga horária total de 80 horas, tais como: Cursos de Aperfeiçoamento, Atualizações, Treinamentos, Congressos, Seminários, entre outros e poderá ser concedida a liberação ao servidor público efetivo no limite máximo de 10 dias úteis ao ano.
Para a solicitação de liberação, atente-se ao seguinte fluxo:
- Preencher todos os campos do Formulário - Eventos de Educação Externos de Curta Duração. Quando a modalidade de participação for ouvinte/aluno, deverá, obrigatoriamente, ser anexado o resumo da programação e/ou comprovante de matrícula. Já quando a modalidade de participação for ministrante/convidado, deverá ser anexado o convite e/ou indicação;
- Encaminhar o Formulário com número de CI gerado pela chefia e assinado pelas chefias imediatadas com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento, para pareceres sequenciais das gerências, Diretorias e ESP-Floripa/Gabinete, conforme fluxo determinado no próprio Formulário. Deverá ser considerada na contagem do prazo, a data limite para inscrição por empenho, nos casos com ônus para a SMS;
- Acompanhar a publicação do parecer final sobre o pedido de liberação no site da ESP-Floripa. Caso o pedido tenha ônus e este seja deferido, contatar o Setor Administrativo e Financeiro, para informar os dados e processar os trâmites necessários;
- Em caso de deferimento do pedido, entregar à chefia imediata, após retorno do evento, o certificado ou declaração de participação para fins de justificativa na Folha de Frequência.
ATENÇÃO:
FORMULÁRIOS ENVIADOS SEM A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO EM ANEXO NÃO SERÃO ANALISADOS!
FORMULÁRIOS ENVIADOS COM MENOS DE 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PRECISAM ESTAR JUSTIFICADOS PELA CHEFIA.