Secretaria Municipal de Educação

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Cargos e Atribuições

 

ADMINISTRADOR ESCOLAR: planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico; planejar e participar de todos os momentos de discussões na Unidade Educativa, contribuindo com seu conhecimento e sua especificidade no processo educacional; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na Unidade Educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; atuar junto a Direção nas questões administrativas e organizacionais da Unidade Educativa. (Referência Edital nº 010/2014)

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: atribuições administrativas, relativas e registro, controle, digitação, conferência, atendimento ao público, dentre outras, bem como atividades relacionadas a execução, acompanhamento e conferências de documentos; Participar da execução de atividades de mediana complexidade, referentes a pessoal, tais como: recrutamento, seleção, admissão, desligamento, controle de frequência, concessão de férias, atualização de carteiras profissionais, folha de pagamento, controle de afastamentos e do quadro de pessoal e outras atividades afins, bem como prestar atendimento aos funcionários quanto a assuntos inerentes a registro e controle de pessoal; Efetuar e revisar, sob alguma supervisão, trabalhos datilográficos e textos, quadros, tabelas, projetos, portarias, decretos, dentre outros, de elaboração própria ou de terceiros; Manter contatos com servidores, munícipes, órgãos de serviço público e outras instituições públicas ou privadas, atendendo a consultas, prestando informações e coletando dados relacionados com sua área de trabalho; Analisar empenhos e sub-empenhos; Efetuar controle orçamentário; Verificar e controlar o desempenho dos veículos, fazendo controle de consumo de combustível, de pneus, de lubrificação, através de registro em fichas próprias e confecção de relatórios mensais; Efetuar levantamento e registro de imóveis da PMF, extraindo dados dos processos, fazendo pesquisas em cartórios e acompanhando os processos nos tribunais, a fim de permitir o controle desses bens; Preparar pagamentos, conferindo faturas, contratos, ou outros documentos, emitindo empenos e controlando sua aplicação; Executar atividades relacionadas ao transporte, tais como: controle e compra de combustíveis para viaturas municipais, renovação de licenças e seguros de veículos; Conferir, classificar e analisar documentos fiscais, contratos, convênios e despesas realizadas pelas secretarias; Analisar e controlar os contratos de locação, conferindo documentos e os dados de contrato com os de pedido; Elaborar relatórios, mapas e quadros demonstrativos desenvolvidos na sua área; Organizar e manter arquivos, fichários, cadastros e mapas de controle; Fornecer informações diversas sobre maneiras e documentos exigidos nas prestações de contas de locação, construção de obras, aquisição de materiais e equipamentos; Emitir pareceres (orientação técnica) e sugestões, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência; Efetuar levantamentos e lançamentos contábeis, dos valores monetários e quantitativos de entradas e saídas de materiais, através de notas fiscais e requisições de materiais; Efetuar sob orientação superior, processos de pequena ou média complexidade, informando-os ou preparando os expedientes que se fizerem necessários; Acompanhar e aplicar, sob supervisão e orientação, a legislação geral ou específica, relacionada com o desempenho das atividades; Elaborar pagamentos aos fornecedores; Orientar e elaborar trabalhos de recebimento, classificação, registro, catalogação, tramitação e conservação de papéis e documentos; Executar e/ou auxiliar nas atividades de aquisição de materiais, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras atividades correlatas; Estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de atuação; Organizar coletânea de leis, decretos, portarias, regulamentos e demais atos legais relativos e assuntos de interesse de sua área; Colaborar na elaboração da proposta orçamentária da PMF; Preparar e emitir documentos de interesse dos munícipes; Efetuar controle com relação à entrada e saída de materiais; Efetuar prestação de contas. (Referência Edital nº 011/2012)

 

AUXILIAR DE SALA: auxiliar o professor; participar do processo educativo-pedagógico, nas ações de planejamento, registro e avaliação, participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias; viabilizar ações que garantam os direitos da criança, realizar ações que promovem o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros); assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação. (Referência Edital nº 014/2016)

 

BIBLIOTECÁRIO: caberá organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteconomia desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo, para armazenar e recuperar informações e demais atividades relacionadas na descrição do cargo. (Referência Edital nº 006/2016)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: prestar serviços de limpeza em geral, nas áreas internas e externas, lavar e passar roupas, nas unidades educativas e centros de formação da Secretaria Municipal de Educação; atender as normas de medicina e higiene de trabalho; conservação, administração, guarda e zelo por todos os equipamentos de trabalho, máquinas, ferramentas, materiais, transportes, carga, manipulação e (re)manuseio dos mesmos; participar das atividades pedagógicas das unidades escolares quando solicitado, tais como: reuniões pedagógicas; passeios; reuniões com as famílias; festividades; palestras e demais atividades relacionadas; executar outras atividades correlatas. (Referência Contrato nº 51/EDUC/2012)

 

COZINHEIRA: preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pelo departamento de alimentação escolar; recolher, lavar, secar, guardar e zelar utensílios, equipamentos e materiais oriundos ao serviço de alimentação; manter e zelar pelas instalações físicas da cozinha, depósito, despensa, refeitório e demais espaços correlatos ao serviço de alimentação escolar; executar serviços de conservação e limpeza instalações físicas da cozinha, depósito, despensa, e demais espaços e equipamentos correlatos ao serviço de alimentação escolar; registrar diariamente o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos, encaminhando os dados, mensalmente, à nutricionista responsável pela unidade educativa em conformidade com as orientações do departamento de alimentação escolar; fazer o controle de quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios no ato do seu recebimento, além de organizá-los na despensa conforme as orientações do departamento de alimentação escolar; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade e as quantidades disponíveis, assegurando o controle dos vencimentos e das quantidades existentes no estoque; fazer o controle de estoque de gêneros alimentícios diariamente, em conjunto com a direção ou com a nutricionista responsável, realizando ações no consumo, evitando perdas por vencimento, desperdício e mau armazenamento, seguindo rigorosamente as determinações do departamento de alimentação escolar; participar das atividades pedagógicas das unidades escolares quando solicitado, tais como: reuniões pedagógicas; passeios; reuniões com as famílias; festividades; palestras e demais atividades relacionadas; envolver-se em atividades junto aos educandos, acompanhando os momentos de refeição, participando de projetos como: refeitório, horta escolar e demais atividades educativas realizadas no espaço escolar; executar outras atividades correlatas. (Referência Contrato nº 682/EDUC/2011)

 

FONOAUDIÓLOGO: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, realizando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Diagnosticar e avaliar as deficiências dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem com distúrbios de audição, fala, voz e linguagem oral e escrita; Realizar exames fonéticos da linguagem e outros, para estabelecer o plano de terapêutica; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração, funcionamento, espontaneamente da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção para reeducar e/ou reabilitar o aluno; Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem e audição emitindo parecer de sua especialização, para estabelecer diagnóstico e tratamento; Assessorar através de informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia. (Referência Edital nº 011/2012)

 

MOTORISTA: Dirigir veículos com segurança e atenção, observando a legislação de Trânsito e zelando pela aparência e conservação dos veículos sob sua responsabilidade; Levar e buscar cargas em locais e horários determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido e instrução recebida; Observar a legislação de trânsito, conduzindo o veículo com atenção e cuidado; Conservar o veículo, lavando, polindo e fazendo limpeza, ajustes e reparos necessários; Verificar o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter e testar freios e parte elétrica; Abastecer o veículo; Comunicar sobre a necessidade de reparo e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar o reparo de emergência no veículo; Efetuar registro em fichas, diariamente, informando: datas, materiais transportados, local de entrega, horários de saída e horário de chegada; Cumprir rigorosamente a escala de revisão do veículo de acordo com as normas estabelecidas; Guardar o veículo em local previamente determinado. (Referência Edital nº 011/2012)

 

NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré‐preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico‐sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle ‐ APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico‐calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição proteico‐calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. (Referência Edital nº 005/2014)

 

PROFESSOR AUXILIAR DE TODAS AS ÁREAS (Lei Complementar nº 467/2013): Descrição sumária do cargo: educador, responsável pelo processo de ensino e aprendizagem do aluno; atuar em atividades, programas e projetos educacionais, cooperando com o corpo docente, técnico e administrativo, em atividades relacionadas ao planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, objetivando aprimorar a qualidade do ensino, colaborando para o acesso e permanência do aluno na escola. Atribuições: de acordo com a área de atuação e atividades correlatas com a função, de acordo com a normativa expedida pelo Secretário Municipal de Educação.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS: Conforme previsto na Portaria nº 595/2017.

 

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas; trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros. No desempenho de suas funções, o Professor Auxiliar de Educação Especial poderá atender um ou mais estudantes, conforme o caso. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: assumir a docência na ausência e na hora-atividade do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala; desenvolver atividades de planejamento, registro e avaliação; viabilizar ações na unidade educativa que garantam os direitos das crianças e promovam o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros); participar, articular e avaliar as ações educativas/pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico da unidade educativa; contribuir com a implementação e com a avaliação de ações relacionadas ao projeto de gestão da unidade educativa; participar da formação em serviço promovida pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL: elaborar planos de trabalho específicos aos grupos/turmas/estudante(s) de atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico; auxiliar os professores e substituí-los em suas ausências e/ou hora-atividade; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões pedagógicas e administrativas; comprometer-se com práticas pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da Unidade Educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR AUXILIAR INTÉRPRETE EDUCACIONAL: Auxiliar o processo de comunicação entre as pessoas com surdez e as pessoas ouvintes no contexto escolar; fornecer acesso para os estudantes surdos às informações sonoras do ambiente escolar; articular-se com os professores das salas de aula, os professores de Educação Especial e os professores de Libras; contribuir com a promoção de espaços linguísticos para que os estudantes surdos expressem suas ideias, tenham acesso a novas informações em Libras, desenvolvam seu conhecimento em Libras e aprimorem a linguagem usada na esfera escolar; interpretar da Libras para o Português e vice-versa a fim de proporcionar aos estudantes surdos em sala de aula o acesso ao conhecimento; atuar na construção dos conhecimentos em sala de aula mediando em Libras a interação dos estudantes com o professor regente; empregar diferentes estratégias tradutórias e interpretativas com vistas à melhor compreensão por parte do estudante surdo; motivar a interação entre professores, estudantes surdos, estudantes ouvintes e demais participantes da unidade escolar; colaborar com o estudante surdo no desenvolvimento das atividades pedagógicas, contribuindo com o aprendizado da execução da tarefa com vistas à sua autonomia; estudar sobre Libras, tradução e interpretação intermodal, educação de surdos e aspectos de didática visual; planejar a interpretação a partir do conteúdo a ser desenvolvido pelo professor regente – estudo do léxico e terminologia, estudo dos conceitos e das formas de abordar esses conceitos em Libras; selecionar e/ou produzir materiais e suportes didáticos visuais (vídeo, imagens, textos, materiais) capazes de contribuir com o planejamento do professor regente; produzir material em vídeo com o intuito de colaborar com o estudante surdo na sistematização do conhecimento escolar; participar da formação continuada, de acordo com o determinado pela unidade educativa e/ou Secretaria Municipal de Educação; ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL: Conforme previsto na Portaria nº 596/2017.

 

PROFESSOR DE ANOS INCIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e coletivos; assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e profissionais da educação. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL: elaborar plano de trabalho específico aos grupos ou turmas de atendimento nas diferentes áreas do conhecimento curricular; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, conselhos de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e coletivos; propor atividades diferenciadas para os estudantes, considerando as faixas etárias, as expectativas de aprendizagem e os anos escolares; articular atividades de saída a campo que promovam a qualificação das atividades de aprendizagem; participar e organizar planilhas de horários para desenvolvimento de atividades relacionadas ao projeto específico; atender e informar pais e responsáveis sobre o andamento das atividades e o desempenho e rendimento dos estudantes; acompanhar os estudantes em momentos específicos para a alimentação e o desenvolvimento de atividades voltados ao movimento e à corporeidade no âmbito da instituição educativa ou fora dela; desenvolver projetos interdisciplinares de estudo e pesquisa, dialogando com temas transversais; articular trabalhos que utilizem as novas tecnologias como ferramenta pedagógica que propicie o desenvolvimento de conceitos voltados à formação e o exercício da cidadania; fortalecer iniciativas que promovam o reconhecimento e o fortalecimento das identidades, combatendo todas as formas de preconceito e discriminação; zelar pela aprendizagem dos estudantes. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS e/ou VISUAIS, CIÊNCIAS, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E PORTUGUÊS E INGLÊS: caberá assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE DANÇA: elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico; desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, articulação de trabalhos cooperativos, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio-integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares nacionais e municipais de Educação Básica e na proposta pedagógica da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: caberá a atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, desempenhando as seguintes atividades: elaboração de estudo de caso, identificando as necessidades específicas e as habilidades desses estudantes; elaboração e execução do Plano de AEE; atendimento ao estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana da unidade educativa polo e das unidades educativas de abrangência; produção de materiais e recursos acessíveis; indicação de materiais para aquisição; acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; orientação às famílias, professores e colegas de turma quanto ao recurso utilizado pelo estudante; articulação com o professor de sala de aula, profissionais da área clínica, com profissionais das instituições especializadas conveniadas, visando informações que complementam o AEE e assessoramento e acompanhamento às unidades educativas de abrangência; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais e participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação. Considerando as particularidades de atuação deste profissional, caberá ter conhecimento das noções básicas de informática. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas pautadas no projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, famílias e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: assumir a docência, desenvolvendo atividades de planejamento, registro e avaliação necessárias à organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações na unidade educativa que garantam os direitos das crianças e promovam o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros); participar, articular e avaliar as ações educativas/pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico da unidade educativa; contribuir com a implementação e com a avaliação das ações relacionadas ao projeto de gestão da unidade educativa; participar da formação em serviço promovido pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais. (Referência Edital nº 014/2016)

 

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: atuar no Atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino de e em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para os estudantes com surdez das diferentes etapas e modalidades de ensino; elaborar o Plano de Atendimento para o Ensino de LIBRAS e em LIBRAS; atender o estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana ao estudante com surdez da unidade educativa polo e das unidades educativas de abrangência; produzir materiais: adapta, confecciona, filma, entre outros, de acordo com as necessidades dos estudantes; articula-se com o professor de sala de aula, professor auxiliar de LIBRAS (intérprete) e professor de Educação Especial (AEE); organizar e ministra cursos de formação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para a comunidade escolar; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais. (Referência Edital nº 014/2016)

 

ORIENTADOR EDUCACIONAL: caberá planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa. (Referência Edital nº 003/2013)

 

SUPERVISOR ESCOLAR: caberá articular, sistematizar e acompanhara execução do Projeto Político Pedagógico com o coletivo de profissionais da Unidade Educativa; assessorar o planejamento dos professores tendo como base a documentação pedagógica; planejar momentos deformação continuada na Unidade Educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa. (Referência Edital nº 009/2015)

 

DIRETOR DE UNIDADE EDUCATIVA: coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Educativa; convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores (APP), Conselho de Escola e Grêmio Estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do PPP; encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria Municipal de Educação, para aprovação e garantir o seu cumprimento; acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas; coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; estudar e propor alternativa de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa; coordenar o colegiado de classe e propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados na Unidade Educativa; propor aos serviços Técnicos-Pedagógicos e Técnicos-Administrativos as estratégias de ensino, que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Educativa; aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; manter o fluxo de informações entre unidade educativa e os órgãos da Administração Municipal de Ensino; coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento; cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino às irregulares no âmbito da unidade educativa, aplicando as respectivas medidas saneadoras; coordenar, com a equipe pedagógica, as solenidades de formatura; administrar o patrimônio da unidade educativa em conformidade com a lei vigente; promover a articulação entre a escola, família e comunidade; comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos; e exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação.