Secretaria Municipal de Educação

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Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais

ENDEREÇO

Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91

CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC

 

CONTATO

Telefone: (048) 3113 - 1639

 

Subsecretário de Gestão e Operações Educacionais:

 

E-mail: subsecretaria@sme.pmf.sc.gov.br

 

 

Funções:

Integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas; organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais; coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais; coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 736, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

 

Subseção I
Da Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais
 
 Art. 111. Compete à Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação:
 I - integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas;

 II - organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais;

 III - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais;

 IV - coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
Parágrafo único.
São atribuições dos cargos e funções da Superintendência de Gestão e Operações Educacionais:
I - do Diretor de Gestão Administrativa e Financeira:

 a) executar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da Secretaria Municipal de Educação e órgãos vinculados, supervisionar os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Educação, efetuando o registro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Florianópolis e supervisionar a emissão de notas de empenho;

 b) efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais;

 c) manter os arquivos financeiros para fins de análise do banco de auditoria anual e prestar as informações necessárias à auditoria e alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;

 d) encaminhar para a licitação as demandas para atendimento das unidades educativas e órgãos vinculados da Secretaria Municipal de Educação;

 e) acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações com as várias áreas da alimentação escolar;

 f) executar, acompanhar e prestar contas de Programas e Convênios de recursos próprios e vinculados ao Governo Federal; 

 g) coordenar a concessão de vale transporte para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e o passe escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;

 h) acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações com as várias áreas da Alimentação Escolar;

 II - do Gerente Administrativo:

 a)  realizar levantamento das necessidades, elaborando a programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como a contratação de serviços;

 b) providenciar e controlar a emissão de passagem, a concessão de adiantamentos e diárias para servidores em serviço;

 c) acompanhar, organizar, controlar prazos e fiscalizar os contratos vigentes;

 d) elaborar termos de referência e minutas de contratos;

 e) desempenhar outras atribuições afins;

 III - do Gerente Financeiro:

 a) dar suporte às ações do Gerente Administrativo;

 b) dar apoio logístico a todas as diretorias, gerências e departamentos;

 c) analisar e emitir parecer sobre assuntos pertinentes ao setor;

 d) manter atualizados os controles relacionados à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;

 e) divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos do órgão;

 IV - do Chefe de Departamento de Controle do Limite Orçamentário:

a)  assessorar o Secretário Municipal de Educação no controle de gastos objetivando o fiel cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

 b) emitir notificações e relatórios orçamentários;

 c) sugerir alterações, glosas e acréscimos contratuais;

 V - do Diretor Operacional:
 
a) providenciar manutenção de equipamentos (eletrodomésticos e eletroeletrônicos) e acompanhar as empresas terceirizadas na prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, telefonia, rede lógica, audiovisuais e internet;

 b) registrar as solicitações das unidades educativas e encaminhamento das necessidades;

 c) executar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e contábeis do projeto de expansão e aperfeiçoamento da educação infantil e da educação fundamental em Florianópolis, dando o suporte necessário à realização de todas as atividades técnicas do projeto, zelando pela correta aplicação das normas e procedimentos do BID, do órgão executor e do mutuário; 

 VI - do Gerente de Operações e Suprimentos:

a) planejar, coordenar e acompanhar todos os processos de aquisição;

 b) preparar, em conjunto com a área técnica da Secretaria Municipal de Educação, os editais para aquisição e contratação de obras, bens e serviços;

 c) coordenar grupo de diretores (representantes da rede) no trabalho de qualificação das compras da educação;

 d) preparar e submeter ao Coordenador Geral do Programa todos os documentos licitatórios para envio ao BID para revisão;

 e) revisar os termos de referência elaborados pela área técnica da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios do BID e que contribuam para o êxito dos certames;

 f) preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios e sobre a execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação e consolidar relatórios gerenciais;

 VII - do Gerente de Parcerias e Planos de Colaboração:
 
a) estabelecer e consolidar convênios e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e com Organizações Sociais (OS);

 b) estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e não governamentais para promoção do atendimento dos estudantes e promoção da educação integral;

 c) acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;

 d) manter os arquivos financeiros para fins de análise do banco de auditoria anual e prestar as informações necessárias à auditoria e alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;

 e) acompanhar o andamento das atividades das instituições parceiras e os seus respectivos Planos de Colaboração;

 VIII - do Gerente de Tecnologia e Projetos Inovadores:

a) planejar, orientar, coordenar e promover projetos da Secretaria Municipal de Educação, tais como Educando com a Horta Escolar, Educação para Cultura de Paz: palestras, cursos e comemorações do Dia Municipal do Cidadão da Paz, Escola do Mar, Formação das Com-Vida: Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola, Evento do Ecofestival, Escola Aberta para a Cidadania: educação, cultura, esporte e lazer comunitários e Bombeiro Mirim;

 b) estabelecer e consolidar convênios e parcerias com instituições, ONGs, e similares, de modo a ampliar a área de atuação dos programas e projetos na Rede Municipal de Educação, junto com a Fundação de Cultura, Turismo e de Esportes;

 c) subsidiar e dar encaminhamentos aos seminários e eventos dos programas e projetos ligados a esta gerência;

 d) articular e consolidar a política de inovação de forma integrada com as respectivas diretorias da Secretaria Municipal de Educação na Rede Municipal de Ensino;

 e) articular com as respectivas diretorias da Secretaria Municipal de Educação e fomentar o aumento do parque tecnológico nas unidades educativas;

 IX - do Diretor de Gestão de Pessoal da Educação:

 a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;

 b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as unidades educativas, diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;

 c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 d) normatizar procedimentos administrativos para os profissionais da educação;

 e) desenvolver, integrar e oferecer o Programa de Saúde e Bem-Estar dos Servidores, de Integração dos Servidores Novos e de Formação Continuada;

 f) articular, executar e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 g) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;

 h) elaborar quadro de vagas de pessoal, para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério, civil e terceirizado;

 i) organizar concursos e processos seletivos para admissão de servidores;

 j) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;

 k) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;

 l) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;

 m) articular os processos de licença-prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;

 n) analisar os processos de promoção dos servidores do quadro do Magistério;

 o) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra para providências da folha de pagamento;

 p) orientar diretores e administradores escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à gestão de pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às unidades educativas para acompanhar a demanda de pessoal da unidade;

 X - do Gerente de Gestão de Pessoas:

 a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;

 b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as unidades educativas, diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;

 c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 d) normatizar procedimentos administrativos para os profissionais da educação;

 e) articular e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

 f) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;

 g) elaborar quadro de vagas de pessoal para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais do quadro do magistério, civil e terceirizado;

 h) organizar concursos e processos seletivos para admissão de servidores;
 i) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;

 j) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;

 k) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;

 l) articular os processos de licença-prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;

 m) analisar os processos de promoção dos servidores do quadro do Magistério;

 n) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra, para providências da folha de pagamento;

 o) orientar diretores e administradores escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à gestão de pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às unidades educativas, para acompanhar a demanda de pessoal da Unidade;

 XI - do Gerente de Formação Continuada:

 a) articular e planejar a formação continuada, presencial e a distância, para os profissionais da Rede Municipal de Educação, considerando eixos comuns entre as Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;

 b) articular e encaminhar as ações de estágio, pesquisa, extensão, PIBID e serviço voluntário no âmbito da Rede Municipal de Educação;

 c) organizar e publicar o Banco de Dados do Professor Formadores o Catálogo de Dissertações e Teses;

 d) acompanhar e articular as ações do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR);

 e) articular, organizar e acompanhar o calendário das ações formativas da Secretaria Municipal de Educação;

 f) coordenar a contratação e pagamento de consultores, palestrantes, conferencistas e demais profissionais envolvidos na formação continuada;
 g) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação;

 XII - do Diretor de Planejamento e Dados Educacionais:

 a) assessorar o Secretário Municipal de Educação na definição do macroplanejamento do Sistema Educacional;

 b) coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais, procurando a integração com as demais Secretarias;

 c) estabelecer diretrizes em parceria com as demais diretorias para a implantação e/ou implementação de planos, programas a projetos relacionados ao universo do Sistema Educacional;

 d) promover e coordenar as atividades de elaboração de planos e relatórios globais de gestão, planos e relatórios periódicos, programas e projetos;

 e) contribuir na elaboração das políticas, diretrizes, planos, programas e projetos definidos pelo Programa de Governo e pelas Diretrizes da SME;

 f) coordenar as atividades de avaliações de planos, programas e projetos;

 g) coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), em parceria com a Diretoria Operacional, referente à educação;

 h) coletar, armazenar, divulgar e analisar os dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e avaliação de desempenho da Secretaria;

 i) manter banco de dados atualizados desde a Educação Básica até a Educação Superior;

 j) coordenar e consolidar o Censo Educacional anual do MEC (Sistema Educacenso);

 k) coordenar e consolidar o Sistema de Gestão Educacional (SIGeducação);

 l) planejar e acompanhar a capacitação dos usuários da Secretaria e unidades educativas nos sistemas de informação;

 m) planejar e acompanhar a capacitação dos Secretários Escolares;

 XIII - do Gerente de Dados Educacionais e Estatísticas:

 a) planejar, organizar e realizar levantamentos e estudos e análises estatísticas;

 b) analisar e processar dados;

 c) desenvolver sistemas de codificação de dados;

 d) programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos;

 e) planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição;

 f) analisar e interpretar os dados estatísticos e determinação de fenômenos;

 g) fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações;

 h) coordenar o Programa APOIA de forma integrada com as respectivas diretorias, gerências e departamentos da Secretaria Municipal de Educação e representantes das unidades educativas da rede Municipal de Ensino;

 i) apresentar os resultados de pesquisas.