Secretaria Municipal de Educação
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Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais
ENDEREÇO
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91
CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC
CONTATO
Telefone: (048) 3113 - 1639
Subsecretário de Gestão e Operações Educacionais:
E-mail: subsecretaria@sme.pmf.sc.gov.br
Funções:
Integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas; organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais; coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais; coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 736, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Subseção I
Da Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais
Da Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais
Art. 111. Compete à Subsecretaria de Gestão e Operações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação:
I - integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas;
II - organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das operações educacionais;
III - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes administrativas, operacional, de gestão de pessoal e de planejamento e dados educacionais;
IV - coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
Parágrafo único.
São atribuições dos cargos e funções da Superintendência de Gestão e Operações Educacionais:
I - do Diretor de Gestão Administrativa e Financeira:
a) executar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da Secretaria Municipal de Educação e órgãos vinculados, supervisionar os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Educação, efetuando o registro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Florianópolis e supervisionar a emissão de notas de empenho;
b) efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais;
c) manter os arquivos financeiros para fins de análise do banco de auditoria anual e prestar as informações necessárias à auditoria e alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;
d) encaminhar para a licitação as demandas para atendimento das unidades educativas e órgãos vinculados da Secretaria Municipal de Educação;
e) acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações com as várias áreas da alimentação escolar;
f) executar, acompanhar e prestar contas de Programas e Convênios de recursos próprios e vinculados ao Governo Federal;
g) coordenar a concessão de vale transporte para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e o passe escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;
h) acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações com as várias áreas da Alimentação Escolar;
II - do Gerente Administrativo:
a) realizar levantamento das necessidades, elaborando a programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como a contratação de serviços;
b) providenciar e controlar a emissão de passagem, a concessão de adiantamentos e diárias para servidores em serviço;
c) acompanhar, organizar, controlar prazos e fiscalizar os contratos vigentes;
d) elaborar termos de referência e minutas de contratos;
e) desempenhar outras atribuições afins;
III - do Gerente Financeiro:
a) dar suporte às ações do Gerente Administrativo;
b) dar apoio logístico a todas as diretorias, gerências e departamentos;
c) analisar e emitir parecer sobre assuntos pertinentes ao setor;
d) manter atualizados os controles relacionados à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;
e) divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos do órgão;
IV - do Chefe de Departamento de Controle do Limite Orçamentário:
a) assessorar o Secretário Municipal de Educação no controle de gastos objetivando o fiel cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) emitir notificações e relatórios orçamentários;
c) sugerir alterações, glosas e acréscimos contratuais;
V - do Diretor Operacional:
a) providenciar manutenção de equipamentos (eletrodomésticos e eletroeletrônicos) e acompanhar as empresas terceirizadas na prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, telefonia, rede lógica, audiovisuais e internet;
b) registrar as solicitações das unidades educativas e encaminhamento das necessidades;
c) executar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e contábeis do projeto de expansão e aperfeiçoamento da educação infantil e da educação fundamental em Florianópolis, dando o suporte necessário à realização de todas as atividades técnicas do projeto, zelando pela correta aplicação das normas e procedimentos do BID, do órgão executor e do mutuário;
VI - do Gerente de Operações e Suprimentos:
a) planejar, coordenar e acompanhar todos os processos de aquisição;
b) preparar, em conjunto com a área técnica da Secretaria Municipal de Educação, os editais para aquisição e contratação de obras, bens e serviços;
c) coordenar grupo de diretores (representantes da rede) no trabalho de qualificação das compras da educação;
d) preparar e submeter ao Coordenador Geral do Programa todos os documentos licitatórios para envio ao BID para revisão;
e) revisar os termos de referência elaborados pela área técnica da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios do BID e que contribuam para o êxito dos certames;
f) preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios e sobre a execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação e consolidar relatórios gerenciais;
VII - do Gerente de Parcerias e Planos de Colaboração:
a) estabelecer e consolidar convênios e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e com Organizações Sociais (OS);
b) estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e não governamentais para promoção do atendimento dos estudantes e promoção da educação integral;
c) acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
d) manter os arquivos financeiros para fins de análise do banco de auditoria anual e prestar as informações necessárias à auditoria e alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;
e) acompanhar o andamento das atividades das instituições parceiras e os seus respectivos Planos de Colaboração;
VIII - do Gerente de Tecnologia e Projetos Inovadores:
a) planejar, orientar, coordenar e promover projetos da Secretaria Municipal de Educação, tais como Educando com a Horta Escolar, Educação para Cultura de Paz: palestras, cursos e comemorações do Dia Municipal do Cidadão da Paz, Escola do Mar, Formação das Com-Vida: Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola, Evento do Ecofestival, Escola Aberta para a Cidadania: educação, cultura, esporte e lazer comunitários e Bombeiro Mirim;
b) estabelecer e consolidar convênios e parcerias com instituições, ONGs, e similares, de modo a ampliar a área de atuação dos programas e projetos na Rede Municipal de Educação, junto com a Fundação de Cultura, Turismo e de Esportes;
c) subsidiar e dar encaminhamentos aos seminários e eventos dos programas e projetos ligados a esta gerência;
d) articular e consolidar a política de inovação de forma integrada com as respectivas diretorias da Secretaria Municipal de Educação na Rede Municipal de Ensino;
e) articular com as respectivas diretorias da Secretaria Municipal de Educação e fomentar o aumento do parque tecnológico nas unidades educativas;
IX - do Diretor de Gestão de Pessoal da Educação:
a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;
b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as unidades educativas, diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;
c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
d) normatizar procedimentos administrativos para os profissionais da educação;
e) desenvolver, integrar e oferecer o Programa de Saúde e Bem-Estar dos Servidores, de Integração dos Servidores Novos e de Formação Continuada;
f) articular, executar e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
g) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;
h) elaborar quadro de vagas de pessoal, para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério, civil e terceirizado;
i) organizar concursos e processos seletivos para admissão de servidores;
j) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;
k) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;
l) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;
m) articular os processos de licença-prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;
n) analisar os processos de promoção dos servidores do quadro do Magistério;
o) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra para providências da folha de pagamento;
p) orientar diretores e administradores escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à gestão de pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às unidades educativas para acompanhar a demanda de pessoal da unidade;
X - do Gerente de Gestão de Pessoas:
a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;
b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as unidades educativas, diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;
c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
d) normatizar procedimentos administrativos para os profissionais da educação;
e) articular e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
f) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;
g) elaborar quadro de vagas de pessoal para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais do quadro do magistério, civil e terceirizado;
h) organizar concursos e processos seletivos para admissão de servidores;
i) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;
j) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;
k) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;
l) articular os processos de licença-prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;
m) analisar os processos de promoção dos servidores do quadro do Magistério;
n) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra, para providências da folha de pagamento;
o) orientar diretores e administradores escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à gestão de pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às unidades educativas, para acompanhar a demanda de pessoal da Unidade;
XI - do Gerente de Formação Continuada:
a) articular e planejar a formação continuada, presencial e a distância, para os profissionais da Rede Municipal de Educação, considerando eixos comuns entre as Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;
b) articular e encaminhar as ações de estágio, pesquisa, extensão, PIBID e serviço voluntário no âmbito da Rede Municipal de Educação;
c) organizar e publicar o Banco de Dados do Professor Formadores o Catálogo de Dissertações e Teses;
d) acompanhar e articular as ações do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR);
e) articular, organizar e acompanhar o calendário das ações formativas da Secretaria Municipal de Educação;
f) coordenar a contratação e pagamento de consultores, palestrantes, conferencistas e demais profissionais envolvidos na formação continuada;
g) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação;
XII - do Diretor de Planejamento e Dados Educacionais:
a) assessorar o Secretário Municipal de Educação na definição do macroplanejamento do Sistema Educacional;
b) coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais, procurando a integração com as demais Secretarias;
c) estabelecer diretrizes em parceria com as demais diretorias para a implantação e/ou implementação de planos, programas a projetos relacionados ao universo do Sistema Educacional;
d) promover e coordenar as atividades de elaboração de planos e relatórios globais de gestão, planos e relatórios periódicos, programas e projetos;
e) contribuir na elaboração das políticas, diretrizes, planos, programas e projetos definidos pelo Programa de Governo e pelas Diretrizes da SME;
f) coordenar as atividades de avaliações de planos, programas e projetos;
g) coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), em parceria com a Diretoria Operacional, referente à educação;
h) coletar, armazenar, divulgar e analisar os dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e avaliação de desempenho da Secretaria;
i) manter banco de dados atualizados desde a Educação Básica até a Educação Superior;
j) coordenar e consolidar o Censo Educacional anual do MEC (Sistema Educacenso);
k) coordenar e consolidar o Sistema de Gestão Educacional (SIGeducação);
l) planejar e acompanhar a capacitação dos usuários da Secretaria e unidades educativas nos sistemas de informação;
m) planejar e acompanhar a capacitação dos Secretários Escolares;
XIII - do Gerente de Dados Educacionais e Estatísticas:
a) planejar, organizar e realizar levantamentos e estudos e análises estatísticas;
b) analisar e processar dados;
c) desenvolver sistemas de codificação de dados;
d) programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos;
e) planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição;
f) analisar e interpretar os dados estatísticos e determinação de fenômenos;
g) fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações;
h) coordenar o Programa APOIA de forma integrada com as respectivas diretorias, gerências e departamentos da Secretaria Municipal de Educação e representantes das unidades educativas da rede Municipal de Ensino;
i) apresentar os resultados de pesquisas.