Conselho Nacional de Educação-CNE, órgão colegiado integrante do Ministério da Educação, instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, com a principal atribuição de colaborar com formulação da Política Nacional de Educação por meio de atos normativos, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação (MEC).
Por intermédio da Câmara de Educação Básica, o CNE analisa e realiza a emissão de pareceres sobre procedimentos e resultados de processos de avaliação da educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional e especial, bem como na deliberação de diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação;além de acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE). (MEC, 2011).
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