Secretaria Municipal de Educação

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Sobre a Diretoria

 

Nos termos da Lei Complementar nº 706, de 27 de janeiro de 2021, que atualiza a estrutura organizacional, são atribuições:

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR:

a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;

b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as Unidades Educativas, Diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;
c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
d) normatizar procedimentos administrativos, para os profissionais da educação;
e) desenvolver, integrar e oferecer o Programa de Saúde e Bem-Estar dos Servidores, de Integração dos Servidores Novos e de Formação Continuada;
f) articular, executar e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
g) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;
h) elaborar quadro de vagas de pessoal, para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério, civil e terceirizado;
i) organizar Concursos e Processos Seletivos para admissão de servidores;
j) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;
k) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;
l) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;
m) articular os processos de licença prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;
n) analisar os processos de Promoção dos servidores do quadro do Magistério;
o) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra, para providências junto à folha de pagamento;
p) orientar Diretores e Administradores Escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à Gestão de Pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às Unidades Educativas, para acompanhar a demanda de pessoal da Unidade; e
q) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação.

 

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS:

a) gerenciar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os preceitos legais, promovendo o processo de modernização, descentralização, participação e autonomia na gestão administrativa;

b) estabelecer políticas de gestão de pessoas, em colaboração com as Unidades Educativas, Diretorias da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, na perspectiva do desenvolvimento e da valorização dos profissionais da educação;
c) planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos, referentes à gestão das pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
d) normatizar procedimentos administrativos, para os profissionais da educação;
e) articular e supervisionar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
f) controlar a frequência dos servidores e supervisionar a atuação dos prestadores de serviço nas funções de auxiliar de serviços gerais e cozinheira escolar;
g) elaborar quadro de vagas de pessoal, para as unidades educativas, de acordo com a legislação vigente e a demanda de profissionais, do quadro do magistério, civil e terceirizado;
h) organizar Concursos e Processos Seletivos para admissão de servidores;
i) realizar a contratação de professor substituto e auxiliar de sala temporário, gerar as respectivas portarias (admissão, cessão e alteração) e demais providências necessárias à folha de pagamento;
j) realizar o remanejamento de pessoal, por meio dos concursos internos de remoção, designação e permuta, dos profissionais do quadro do magistério, auxiliar de sala e bibliotecário;
k) organizar a concessão de Ampliação de Jornada (Termo de Opção) dos servidores do quadro civil; férias dos servidores do quadro civil e comissionados;
l) articular os processos de licença prêmio, licença sem vencimentos e licença aperfeiçoamento e o pagamento da gratificação da regência de classe, no caso do retorno do servidor à sala de aula;
m) analisar os processos de Promoção dos servidores do quadro do Magistério;
n) orientar e organizar o controle de frequência e Relatório de Anormalidades da Frequência (RAF), bem como fazer o lançamento dos códigos de ausência no SRH, e fazer o relatório de hora extra, para providências junto à folha de pagamento;
o) orientar Diretores e Administradores Escolares, quanto aos encaminhamentos referentes à Gestão de Pessoas, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar visita às Unidades Educativas, para acompanhar a demanda de pessoal da Unidade; e
p) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Diretor de Gestão Escolar e pelo Secretário Municipal de Educação.

 

Departamento de Integração, Mediação e Avaliação de Desempenho:

a) promover suporte técnico e administrativo ao Gabinete do Secretário, Diretorias, Gerências e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, bem como, às Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;

b) criar e manter cadastro atualizado de legislação educacional e jurisprudência pertinentes aos assuntos afins às demandas da Secretaria Municipal de Educação;
c) auxiliar na redação de atos normativos, em consonância com legislação, normas e regulamentos, além de encaminhar e acompanhar as publicações da Secretaria Municipal de Educação no Diário Oficial Eletrônico do Município;
d) elaborar diretrizes para a construção e efetivação dos Regimentos Internos das Unidades Educativas em conformidade com as legislações vigentes;
e) subsidiar a atuação do Comitê Intersetorial de Mediação de Conflitos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, buscando junto à Assessoria Jurídica, os recursos necessários para a eficaz aplicabilidade da legislação;
f) coordenar, articular, encaminhar e propor soluções para situações advindas de ofícios e requisições (matrículas, informações do Sistema Municipal de Educação, dados estatísticos) oriundos de órgãos de proteção de direitos como Ministério Público, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância, Conselho Municipal de Educação, bem como, setores da Prefeitura Municipal de Florianópolis, dentre outros, com anuência das respectivas Diretorias, Gerências e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
g) coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Termo de Parceria com Compromisso de Cooperação com a Central de Penas e Medidas Alternativas do Estado de Santa Catarina, dando suporte às Diretorias, Gerências e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, na implementação e execução de ações;
h) coordenar as atividades da Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, articulando com as respectivas Diretorias, Gerências e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, os encaminhamentos e respostas nos prazos estabelecidos;
i) planejar, coordenar e executar o Programa de Avaliação de Desempenho Profissional (substitutos, designados, portarias TIN e Estágio Probatório) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e
j) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação.

 

GERÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA:

a) articular e planejar a formação continuada, presencial e a distância, para os profissionais da Rede Municipal de Educação, a partir de eixos comuns entre as Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;

b) articular e encaminhar as ações de estágio, pesquisa, extensão, PIBID e serviço voluntário no âmbito da Rede Municipal de Educação;
c) organizar e publicar o Banco de Dados do Professor Formadores o Catálogo de Dissertações e Teses;
d) acompanhar e articular as ações do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR);
e) articular, organizar e acompanhar o calendário das ações formativas da Secretaria Municipal de Educação;
f) coordenar a contratação e pagamento de consultores, palestrantes, conferencistas e demais profissionais envolvidos na formação continuada;
g) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação; e
h) desempenhar outras atividades afins.

 

POLO UAB FLORIANÓPOLIS

a) atuar de forma articulada e compartilhada com as Instituições de Ensino Superior Federais e Estaduais para ofertar cursos de extensão, graduação e pós-graduação, na modalidade a distância;

b) realizar ações diagnósticas no sentido de identificar necessidades regionais para oferta de cursos;

c) promover e incentivar o debate sobre temas relacionados à educação a distância e às suas especificidades.

 

 

Relatórios da Gestão 2013-2016

 

Relatórios da Gestão 2005-2012

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