Secretaria Municipal de Educação

28/03/2014 - Educação
Educação contrata professores emergencialmente
Contratação será para área de LIBRAS e Português-Inglês; inscrições começam na segunda

foto/divulgação: Arquivo: Escola

Alunos da Escola Básica Municipal Maria Tomázia

A partir de segunda-feira (31), a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está contratando professores em caráter emergencial.

São para as áreas de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Português-Inglês. Informações pelos telefones 3251-6107, 3251-6111 ou 3251-6112.

Os interessados deverão comparecer à Gerência de Articulação de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. na rua Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 4º andar , Sala 402. O horário de atendimento é das 13 às 17 horas.  Todos devem levar original e cópia da carteira de identidade e CPF, original e cópia do comprovante da formação mínima exigida e, se possuir, original e cópia de diploma de pós-graduação.

Formação exigida

Para professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é obrigatório ser graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Pedagogia, com domínio em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Educação Especial; com domínio e formação em Língua Brasileira de Sinais.

Para Professor de Português e Inglês  as condições são que o interessado seja graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).

Classificação

 
As vagas existentes serão preenchidas imediatamente, a partir do início das inscrições. Os inscritos serão classificados pela seguinte ordem de prioridade: maior titulação na formação mínima exigida; maior título de pós-graduação; maior idade.
 

Benefícios


O vale-transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município. Para a carga horária semanal de 30 horas, é concedido o benefício de auxílio lanche, no valor de R$ 11,50  por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício de auxílio alimentação, no valor de R$ 14,00.