Secretaria Municipal de Educação
CONFIRA O EDITAL NESTE LINK
A partir desta quinta-feira (06/08), a Prefeitura de Florianópolis estará com inscrições abertas para o processo seletivo de contratação de substitutos em 25 áreas para os cargos de professor, professor auxiliar e auxiliar de sala.
As inscrições vão até o dia 08 de setembro e podem ser feitas pela internet através deste link. Ou diretamente na Fepese, Fundação de Estudos e Pesquisas e Socioeconômicas, responsável pelo processo. A Fepese está localizada no bairro Trindade, no campus da Universidade Federal de Santa Catarina. O processo seletivo é para o ano letivo de 2016.
Para professor, há necessidade de profissionais em 18 áreas. A seleção é para professor de Anos Iniciais, Apoio Pedagógico, Artes Cênicas, Artes-Música, Artes Plásticas ou Visuais, Educação Especial, Dança, Educação Física, Educação Infantil, Espanhol, História, Inglês, Ciências, Geografia, Língua Brasileira de Sinais-Libras-, Matemática, Português e Português-Inglês.
Além de Auxiliar de Sala, a Prefeitura busca selecionar profissionais também para os cargos de professor auxiliar nas áreas de Atividades de Ciências, Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Língua Brasileira de Sinais e Tecnologia Educacional.
O edital completo pode ser acessado no fim da página, na aba "Arquivos para Download".
FORMAÇÃO MÍNIMA
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO
Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Teatro.
PROFESSOR DEARTES MÚSICA
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Música; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música.
PROFESSOR DEARTES PLÁSTICASE/OU VISUAIS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou
- Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou
- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado.
PROFESSOR DE DANÇA
Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Plena em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física, com habilitação em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Educação Física e Pós-Graduação em Dança.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Física.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
PROFESSOR DE ESPANHOL
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Espanhol (Língua Espanhola); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol (Língua Espanhola).
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou História.
PROFESSOR DE INGLÊS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou Geografia.
PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou Licenciaturas com cursos de aperfeiçoamento em LIBRAS somando carga horária mínima de 120 horas. Ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Matemática.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português (Língua Nacional); Licenciatura em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
PROFESSOR DE PORTUGUÊS E INGLÊS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação
PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS
Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em: Ciências ou em Ciências Biológicas ou Biologia ou Física ou Química.
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Formação no ensino médio em Magistério; ou Licenciatura em Pedagogia; ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas.
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.- Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.
PROFESSOR AUXILIAR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(TRADUTOR/INTÉRPRETE)
Formação no ensino médio em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de Licenciaturas, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou curso(s) complementar (es) que totalize(m), no mínimo, 120 horas (bacharel, educação profissional, extensão universitária ou Pós-graduação Lato Sensu) em tradutor/intérprete em LIBRAS. Ser ouvinte e ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em Tecnologia Educacional; Licenciatura em Informática; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em Mídia ou Tecnologia e Educação ou Educação a Distância.
AUXILIAR DE SALA
Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.