Secretaria Municipal de Educação
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Este ano, na rede pública municipal de Florianópolis, todo o processo de rematrícula e matrícula para creches ou núcleos de educação infantil (NEI) será pela internet. A rematrícula ocorrerá de 7 a 18 de novembro e a matrícula para entrada de novas crianças na rede de ensino será de 10 a 23 de novembro. É só acessar o site da prefeitura: www.pmf.sc.gov.br.
Para a rematrícula, por esse endereço eletrônico, os pais ou responsáveis deverão também atualizar os dados da criança. Até o dia 21, os familiares deverão apresentar na unidade educativa o cartão de vacina atualizado ou justificativa médica do inscrito.
Para concorrer a uma vaga na educação infantil (creche ou NEI) para o ano letivo de 2017, a criança deverá ter idade mínima de quatro meses (completados até o dia 8 de fevereiro 2017) e no máximo de três anos, 11 meses e 29 dias (completados até o dia 31 de março de 2017). A criança deverá residir no município de Florianópolis.
Os pais ou responsáveis terão a possibilidade de optarem por inscreverem a criança em até duas unidades educativas. O critério de pré-seleção será o de menor renda per capita. Terão prioridade as crianças cujos pais ou responsáveis sejam beneficiados pelo programa Bolsa Família. O resultado das crianças selecionadas ocorrerá no dia 25 de novembro pela internet.
De 28 a 30 de novembro será o período para apresentação de uma série de documentos na unidade.
Reabertura
O sistema de matrícula online será reaberto para novas inscrições a partir do dia 1º de fevereiro de 2017. Diretamente nas unidades educativas, as inscrições poderão ser feitas a partir do dia 15 de fevereiro. Sempre às terças e quartas-feiras, das 8h às 12 horas e das 13h às 17 horas.
Passo a passo (creches e núcleos de educação infantil)
Rematrícula das crianças que já freqüentam uma unidade educativa
Período: 7 a 18 de novembro
Pela internet: www.pmf.sc.gov.br
Matrículas de novas crianças
Período: 10 a 23 de novembro
Pela internet: www.pmf.sc.gov.br
Critérios:
-Criança deverá ter idade mínima de quatro meses (completados até o dia 8 de fevereiro 2017) e máxima de três anos, 11 meses e 29 dias (completados até o dia 31 de março de 2017).
- Critério de classificação será o de menor renda per capita
- Prioridade para crianças cujos pais ou responsáveis são beneficiados pelo programa Bolsa Família.
Etapas do processo:
-24/11/2016: Reunião Microrregional para seleção das crianças, com base na disponibilidade de vagas ofertadas pelas Unidades Educativas;
-25/11/2016: Divulgação das crianças pré-classificadas e das crianças selecionadas, a partir das 13h;
-28/11/2016 a 30/11/2016: Período para os pais ou responsáveis legais entregarem na Unidade Educativa a documentação da criança selecionada;
-05/12/2016 e 06/12/2016: Análise da documentação das crianças selecionadas pela Comissão de Matrícula;
-7/12/2016 e 08/12/2016: Confirmação da matrícula no Sistema SIGEducação pela unidade educativa;
-09/12/2016: Divulgação final das crianças matriculadas
Documentação necessária para efetivar a nova matrícula:
-Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
-Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
-Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos os membros da família;
-CPF dos pais ou responsáveis legais;
-Comprovante de Rendimentos Bruto dos membros da família;
-Comprovante de recebimento do benefício Bolsa Família, atualizado até três meses anteriores a inscrição (somente para as famílias que são atendidas por este Programa Federal);
-Comprovante de Residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até três meses anteriores a inscrição (Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos membros da família anexar declaração do proprietário da residência);
-Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
-Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude;
-Certidão de casamento ou União Estável (no caso de não possuir uma das certidões deverão apresentar declaração de União Estável ou de Solteiro);
-Em caso de separação ou divórcio, apresentar a averbação que comprove a situação ( ou apresentar declaração de separação de fato);
-Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia (no caso de não recebimento de pensão alimentícia apresentar declaração com registro em cartório).