Secretaria Municipal de Educação
Começa no dia 29 de outubro e vai até 14 de novembro o período único de novas inscrições em unidades de educação infantil da Prefeitura de Florianópolis para o ano de 2014. A divulgação do resultado das crianças selecionadas ocorrerá no dia 16 de dezembro. As crianças que já frequentam a rede de ensino serão rematriculadas automaticamente.
A inscrição poderá ser realizada em qualquer creche ou Núcleo de Educação Infantil (NEI) mais próximo da residência ou trabalho dos pais ou responsáveis. A família pode optar por inscrever os pequenos em até duas unidades de preferência. Quando a procura superar as vagas oferecidas, o principal critério para a matrícula será o de menor renda per capita.
No ato da inscrição, há necessidade de apresentar os originais e cópias da certidão de nascimento e da carteira de vacina da criança, além da certidão de nascimento dos membros da família menores de idade. É preciso também levar a carteira de identidade dos membros da família maiores de idade e comprovante de rendimento de todos que trabalham.
Outros documentos são um comprovante de residência atual e um emitido há pelo menos um ano, bem como CPF dos pais ou responsáveis. Há caso em que será obrigatório levar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras e declaração de guarda para as crianças que convivam com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude.
Em 84 unidades de educação infantil, a Secretaria de Educação atende 11 mil 416 crianças que possuem de quatro meses a seis anos. São 51 creches, 23 NEI’s independentes e dez NEI’s sediados no mesmo prédio de alguma escola.
Serviço
O quê: Novas inscrições em creches ou Nei’s
Período: 29/10 a 14/11
O que fazer: procurar a unidade mais próxima de casa ou do trabalho
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento da criança;
- Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
- Certidão de nascimento dos membros da família menores de idade;
- Carteira de identidade dos membros da família maiores de idade;
- Comprovante de rendimento dos membros da família;
- Comprovante de residência atualizado dos pais e /ou responsáveis;
- CPF dos pais ou responsáveis;
- Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
- Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude.
Principal critério de classificação: A menor renda per capita.