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DECRETO Nº. 7912

DECRETO Nº. 7912, de 19 de fevereiro de 2010.


PRORROGA OS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO0S DE QUALQUER NATUREZA – ISS, EXCETO PARA OS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES SIMPLES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.

DECRETA:


Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/03, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários, para o mês de janeiro de 2010, deverão ser adimplidas na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.


Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido pelos contribuintes e substitutos tributários, deverá ser pago até o
dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2010.

Art. 3º As Guias de Informações Fiscais – GIF-PJ e GIF-ST, previstas no artigo 47, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, deverão ser entregues à Secretaria Municipal da Receita – SMR até o dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro de 2010, por meio do Sistema SEFINNET-WEB, no endereço eletrônico http://sefinnet.pmf.sc.gov.br.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2010.


DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA