Secretaria Municipal da Fazenda

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Os Tributos Municipais

Os tributos são divididos em:

  • Impostos: 
    Os impostos são valores pagos por empresas ou por cidadãos para garantir o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura. O imposto pode ser cobrado pela propriedade ou pela compra de um imóvel ou quando uma pessoa presta um serviço a terceiros, por exemplo, na construção civil ou em um conserto de equipamento.
  • Taxas:
    Os cidadãos ou as empresas pagam uma taxa para a Prefeitura quando utilizam algum serviço prestado pela administração municipal, como, por exemplo, a coleta de lixo, ou quando é necessária uma vistoria para conceder licença para instalar uma empresa. 
  • Contribuição de melhoria:
    Esse tributo é pago quando a Prefeitura faz uma obra pública que valorize um determinado imóvel.

Conheça os principais tributos de Florianópolis:
  • IPTU:
    O cidadão paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando ele é dono, utiliza ou tem a posse de um imóvel, que pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento.

    Em Florianópolis, o IPTU pode ser pago em cota única ou, por opção do contribuinte, ser dividido em 12 parcelas mensais.

    Conheça as opções de pagamento:

    1- Pagamento em cota única, com 20% de desconto, até o primeiro dia útil do ano
    2- Pagamento em cota única, com 10% de desconto, até sexto dia útil de março
    3- Pagamento em 12 parcelas, com 5% de desconto em cada uma, com vencimento sempre no sexto dia útil de cada mês, a partir de março

    O IPTU é pago sempre no 6º dia útil de cada mês e, para que o contribuinte receba o carnê em casa, seu endereço e CPF devem estar atualizados na Prefeitura.
  • ISS:
    Todas as empresas e os profissionais que realizam serviços no município devem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Para saber quanto devem pagar de ISS, as empresas ou os profissionais calculam um percentual sobre o que cobram pelo serviço.

    Esse valor varia de acordo com o serviço e é repassado ao consumidor. É importante que, ao contratar qualquer serviço, todos os moradores do município exijam a nota fiscal para que o valor que foi cobrado do consumidor seja repassado ao município. Lembre-se que o recibo não substitui a nota fiscal.

  • TCRS:
    Os moradores do município que recebem na sua rua o caminhão da COMCAP para o recolhimento do lixo contribuem com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para que esse serviço continue a ser oferecido. Essa taxa é cobrada no mesmo carnê que o IPTU.

  • ITBI:
    O Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis, por ato "intervivos" (ITBI) tem esse nome grande e complicado, mas é simples de entender. Ele é cobrado quando uma pessoa ou uma empresa compram um imóvel no município.