Secretaria Municipal da Fazenda
Registro de Pessoa Física/Jurídica
Secretaria Municipal da Fazenda
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descrição
Referente ao cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas com atividade econômica no Município de Florianópolis, com finalidade fiscal e licenciamento da atividade (alvará).
Não são todas as pessoas jurídicas que podem ser cadastradas no portal da prefeitura. As pessoas jurídicas a serem cadastradas no portal da prefeitura de Florianópolis são aquelas com origem em:
• Registro de empresas com origem em Cartório;
• Registro de empresas com origem em Entidades de Classe;
• Registro de empresas com origem em Atos Públicos.
As empresas registradas na Junta Comercial de Santa Catarina, não devem utilizar este serviço da prefeitura, pois, a geração do cadastro econômico na prefeitura ocorrerá de forma automática e integrada com a JUCESC.
Neste caso, favor realizar o cadastrado diretamente no site da Junta Comercial no link: https://www.sc.gov.br/servicos/registrar-abertura-ou-alteracao-online-de-empresa.
Ainda, caso a pessoa jurídica seja do tipo de Microempreendedor Individual (MEI), o registro não deve ser realizado no portal da prefeitura. Nesse caso, realizar o registro junto ao portal do governo federal conforme o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei
Legislação
Leis Municipais:
como solicitar
- On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4534 https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4392 Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
requisitos
Documentos necessários para solicitação (Não Estabelecida):
Pessoa Física - profissional Autônomo:
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CPF e RG (originais e cópias);
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Carteira do Registro no Órgão de Classe ou Conselho Profissional (original e cópia), se for o caso;
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Carteira Nacional de Habilitação, para a atividade de taxi (original e cópia);
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Certificado da Cadastur, Portaria nº130/2011 - Mtur, para Guia de Turismo (original e cópia);
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Autodeclaração de escolaridade, conforme modelo disponível nos documentos para download;
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Consulta de Viabilidade para Instalação;
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Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento (cópia e original);
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Procuração, caso não seja requerido pelo próprio interessado.
Taxas e custos:
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Taxa de expediente;
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TLL – Taxa de Licença para Localização
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TLP - Taxa de Licença para Publicidade.
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AEDF – Autorização para Emissão de Documentos Fiscais
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Etapas e prazos
Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.
Etapa 3: Emitir alvará e disponibilizar ao requerente.
Prazo estimado em aproximadamente 10 dias*
*Os prazos se iniciam a partir do requerimento ou, quando houver, da compensação do pagamento da taxa de abertura.
*Os prazos estabelecidos não consideram os períodos em que o requerimento estiver com o solicitante/requerente para complementação de informação e/ou documentos.
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Atendimento
Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.
Fale conosco
Agendamento para processos físicos:
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Dúvidas e informações: 0800-0000-844
Atendimento prioritário a:
Para atendimento presencial nas unidades da prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido na Lei Federal 10.048 de 8 de novembro de 2000, e alterações posteriores. O agendamento do atendimento permite que a espera na unidade seja a menor possível.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. Demais prioridades de acordo com a legislação vigente.