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Registro de Pessoa Física/Jurídica

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Referente ao cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas com atividade econômica no Município de Florianópolis, com finalidade fiscal e licenciamento da atividade (alvará).

     

        Não são todas as pessoas jurídicas que podem ser cadastradas no portal da prefeitura. As pessoas jurídicas a serem cadastradas no portal da prefeitura de Florianópolis são aquelas com origem em:

        • Registro de empresas com origem em Cartório;

        • Registro de empresas com origem em Entidades de Classe;

        • Registro de empresas com origem em Atos Públicos.

     

        As empresas registradas na Junta Comercial de Santa Catarina, não devem utilizar este serviço da prefeitura, pois, a geração do cadastro econômico na prefeitura ocorrerá de forma automática e integrada com a JUCESC.

        Neste caso, favor realizar o cadastrado diretamente no site da Junta Comercial no link: https://www.sc.gov.br/servicos/registrar-abertura-ou-alteracao-online-de-empresa.

        Ainda, caso a pessoa jurídica seja do tipo de Microempreendedor Individual (MEI), o registro não deve ser realizado no portal da prefeitura. Nesse caso, realizar o registro junto ao portal do governo federal conforme o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei

     

    Legislação

    Leis Municipais:

    Lei Complementar 007/1997 – Art. 217

    Decreto Municipal 2154/2003 – Anexo VI, Art. 9

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.   https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4534 https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4392   Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 requisitos

  • Documentos necessários para solicitação (Não Estabelecida):

    Pessoa Jurídica:

    • Ato de constituição da pessoa jurídica;

    • Cartão do CNPJ;

    • Certificação da identidade (Documento de identificação válido);

    • Cópia da procuração, no caso de representante legal;

    • Documento que faça prova da condição de representante legal, caso não especificado no ato de constituição;

    • Declaração para atividades não exercidas em local fixo.

         

    Pessoa Física - profissional autônomo:

    • Certificação da identidade (Documento de identificação válido);

    • Carteira do Registro no Órgão de Classe ou Conselho Profissional (original e cópia), se for o caso;

    • Carteira Nacional de Habilitação, para a atividade de taxi;

    • Certificado da Cadastur, Portaria nº130/2011 - Mtur, para Guia de Turismo;

    • Autodeclaração de escolaridade, conforme modelo disponível nos documentos para download;

    • Cópia da procuração, no caso de representante legal;

    • Declaração para atividades não exercidas em local fixo.

     

    Documentos necessários para solicitação (Estabelecida):

    Pessoa Jurídica – Alvará definitivo:

    • Ato de constituição da pessoa jurídica (contrato social, ata, requerimento de empresário, etc);

    • CNPJ;

    • CPF e RG do responsável pela abertura do processo (originais e cópias);

    • Consulta de Viabilidade para Instalação;

    • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento (cópia e original);

    • Escritura, declaração de posse, contrato de compra e venda, de arrendamento, de locação ou de cessão de uso do imóvel, conforme o caso;

    • Procuração, caso não seja requerido pelo próprio representante legal;

    • Documento que faça prova da condição de representante legal, caso não especificado no ato de constituição.

  • Pessoa Física - profissional Autônomo:

    • CPF e RG (originais e cópias);

    • Carteira do Registro no Órgão de Classe ou Conselho Profissional (original e cópia), se for o caso;

    • Carteira Nacional de Habilitação, para a atividade de taxi (original e cópia);

    • Certificado da Cadastur, Portaria nº130/2011 - Mtur, para Guia de Turismo (original e cópia);

    • Autodeclaração de escolaridade, conforme modelo disponível nos documentos para download;

    • Consulta de Viabilidade para Instalação;

    • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento (cópia e original);

    • Procuração, caso não seja requerido pelo próprio interessado.

    Taxas e custos:

    • Taxa de expediente;

    • TLL – Taxa de Licença para Localização

    • TLP - Taxa de Licença para Publicidade.

    • AEDF – Autorização para Emissão de Documentos Fiscais

  • Etapas e prazos

    Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.

    Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.

    Etapa 3: Emitir alvará e disponibilizar ao requerente.

    Prazo estimado em aproximadamente 10 dias*

     

    *Os prazos se iniciam a partir do requerimento ou, quando houver, da compensação do pagamento da taxa de abertura.

    *Os prazos estabelecidos não consideram os períodos em que o requerimento estiver com o solicitante/requerente para complementação de informação e/ou documentos.

  • Atendimento

        Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Tempo de espera estimado:

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

        Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

     

    Fale conosco

    Agendamento para processos físicos:

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844

     

    Atendimento prioritário a:

        Para atendimento presencial nas unidades da prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido na Lei Federal 10.048 de 8 de novembro de 2000, e alterações posteriores. O agendamento do atendimento permite que a espera na unidade seja a menor possível.

        Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

    • idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    • portador de doença grave, nos termos da Lei;
    • pessoa com deficiência, física ou mental;

    A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. Demais prioridades de acordo com a legislação vigente.

 documentos para download

Declaração para atividades não exercidas em local fixoinformações online
Modelo autodeclaração de escolaridade para profissionais autônomosinformações online
Modelo de requerimento Inscrição RTM para Canteiro de Obrasinformações online
Modelo de requerimento Inscrição RTM para Condomínioinformações online
Explicativo RTM CMC Canteiros de Obrasinformações online
Tabela de Natureza Jurídica_Documentos emitida pela Receita Federalinformações online
Orientações para prestadores de serviço pessoa física (autônomos)informações online