Secretaria Municipal da Fazenda
PARCELAMENTO DE ITBI
Prezado(a) Senhor(a): Estamos atendendo em formato Home Office para parcelamento de guias de ITBI ( gdrprocentro@pmf.sc.gov.br ), é o que podemos possibilitar nesse momento de crise. Sendo assim, torna-se necessário o esclarecimento:• Os emails serão respondidos em ordem de chegada;• Para que possamos abrir o processo os arquivos dos documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato pdf (com tamanho máximo de 10MB).• A Solicitação deve ser preenchida com todos os dados e em seguida deve ser colada no corpo do e-mail. • Conforme Lei Complementar 007/1997 art. 286-A, somente serão atendidos os e-mails que cumprirem todos os requisitos abaixo relacionados.
PARCELAMENTO REFIS
Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.
PARCELAMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os contribuintes que desejarem aderir a parcelamentos de débitos municipais deverão solicitar via email: gdrprocentro@pmf.sc.gov.br.
PESQUISA ACORDÃO TAT
Pesquisa de Acordão no Tribunal Administrativo Tributário - TAT.
PESQUISA TRAMITAÇÃO TAT
Pesquisa da tramitação de processos no Tribunal Administrativo Tributário - TAT.
PRESCRIÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Auto de Infração/Notificação, onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Parcelamento Administrativo, onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
PRESCRIÇÃO - TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU / TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Tributos Imobiliários (IPTU / Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
PROCESSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL/AUTO DE INFRAÇÃO (SMR)
Defesa que o cidadão apresenta contra notificação fiscal de lançamento tributário ou contra auto de infração por falta de recolhimento de impostos ou outras infrações à Legislação Tributária (falta de cadastro fiscal, não atendimento à intimação de fiscal tributário, emissão de documentos irregulares, etc).
PROCURAÇÃO : MODELO
Procuração para constituir procurador para a prática de atos perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis