Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

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CONSTRUÇÃO DE MUROS

A construção de muros deverá ou não ser precedida de licença pelo município dependendo da altura e da localização do muro que se pretende construir.


Muros com altura superior à três metros deverão ser aprovados e licenciados pelo Muncípio através do processos de Aprovação de Projeto com Alvará.
 Muros com até três metros de altura nos alinhamentos e afastamentos obrigatórios para as vias públicas e em divisas com áreas públicas, áreas tombadas ou áreas de preservação devem ser licenciados de forma simplificada através do processo de Reforma Simples.
Muros de divisa com até três metros de altura fora da faixa de afastamento obrigatório para as vias públicas, e revestimentos de muro em geral estão dispensados de licenciamento, salvo a necessidade de andaimes ou tapumes.