CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IPTU

Secretaria Municipal da Fazenda

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Como solicitar

Online, sem necessidade de abertura de processo administrativo, mediante consulta com base no número de CPF ou CNPJ do titular da inscrição imobiliária.

Requisitos

  1. Nos termos dos artigos 210 e seguintes da Lei Complementar n. 007, de 1997, compete ao proprietário ou possuidor promover a inscrição e a atualização das informações cadastrais relativas às propriedades prediais e territoriais urbanas situadas neste Município, ficando a Prefeitura Municipal de Florianópolis isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de divergências entre a realidade fática ou jurídica do imóvel e a sua respectiva situação cadastral;
  2. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n. 5.156, de 2007, que regulamenta o Cadastro Imobiliário, a inscrição imobiliária não importa em presunção por parte do Município, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel;
  3. O Cadastro Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza;
  4. O valor venal indicado foi apurado para o último lançamento realizado sobre a inscrição imobiliária no respectivo exercício, podendo não representar, eventualmente, o valor venal atual do imóvel, caso tenha havido alterações que não ensejaram novo lançamento;
  5. No caso de imóvel isento ou imune, o valor venal informado refere-se ao último exercício em que houve o lançamento do imposto;
  6. A presente certidão não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se;