Online, sem necessidade de abertura de processo administrativo, mediante consulta com base no número de CPF ou CNPJ do titular da inscrição imobiliária.
Requisitos
Nos termos dos artigos 210 e seguintes da Lei Complementar n. 007, de 1997, compete ao proprietário ou possuidor promover a inscrição e a atualização das informações cadastrais relativas às propriedades prediais e territoriais urbanas situadas neste Município, ficando a Prefeitura Municipal de Florianópolis isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de divergências entre a realidade fática ou jurídica do imóvel e a sua respectiva situação cadastral;
Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n. 5.156, de 2007, que regulamenta o Cadastro Imobiliário, a inscrição imobiliária não importa em presunção por parte do Município, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel;
O Cadastro Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza;
O valor venal indicado foi apurado para o último lançamento realizado sobre a inscrição imobiliária no respectivo exercício, podendo não representar, eventualmente, o valor venal atual do imóvel, caso tenha havido alterações que não ensejaram novo lançamento;
No caso de imóvel isento ou imune, o valor venal informado refere-se ao último exercício em que houve o lançamento do imposto;
A presente certidão não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se;