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MEI

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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a cobertura previdenciária, a possibilidade de emissão de notas fiscais, a abertura de conta bancária empresarial e a obtenção de crédito para seu negócio.
É uma empresa e, como tal, tem direitos, mas também deveres. Atualmente, o MEI é o tipo jurídico mais simples de empresa no Brasil e foi criado para formalizar a pessoa que trabalha por conta própria ou que é pequeno empresário e que possua somente um funcionário.
Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

DIREITOS E DEVERES:
Direitos: O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso mais fácil à empréstimos e abertura de contas bancárias.
Deveres: Pagamento mensal de uma taxa: O cálculo corresponde a 5% do salário mínimo vigente, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Realizar anualmente a Declaração Anual do MEI.

Saiba mais:
O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) dispõe de amplo conteúdo informativo abrangendo orientações sobre as etapas da inscrição, requisitos, atividades permitidas, obrigações e responsabilidades, inclusive manual do processo eletrônico.

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