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Adesão pela internet

Mais rápida, prática e sem filas, essa forma de adesão possibilita a participação no PPI em poucos minutos. Pelo PPI on-line é possível verificar os débitos, simular o parcelamento, aderir ao programa e imprimir as parcelas.

 

Passo 1) Faça o seu cadastro no sistema e crie uma senha
Passo 2) Após o login, selecione os débitos que você quer parcelar
Passo 3) Após a seleção dos débitos simule o parcelamento
Passo 4) Com a adesão ao PPI você pode imprimir os documentos para pagamento das parcelas
Passo 5) Você tem 30 dias para entregar pessoalmente ou enviar por correio o Termo de Opção ao PPI e os demais documentos

 



Observações:

- Os contribuintes que possuem débitos ajuizados poderão parcelar o pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios juntamente com o PPI

- A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal e endereço

- A opção pelo PPI será confirmada na data de vencimento da primeira parcela, com o pagamento desta ou da cota única

- Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que declara que o cidadão possuía débitos e que estes foram parcelados

- O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará em multa de 2% até 30 dias e de 5% após 30 dias, acrescida a taxa SELIC (Artigos 465 e 473 da LC 007/97) até o cancelamento do PPI