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PPI - Quem pode aderir
Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados administrativamente, em conformidade com o Artigo 78 da LC 007/97 e LC 055/00, (quando não inclusos em PPI ou PDA) também poderão usufruir os benefícios do PPI em relação ao saldo remanescente.
Não podem optar pelo PPI os contribuintes com débitos:
- Posteriores a 31 de dezembro de 2008
- Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental
- Provenientes de retenção na fonte
- Decorrentes de compensação de créditos
- Os débitos já parcelados, consolidados e confessados em PPIs anteriores, mesmo que em atraso;
- As dívidas já incluídas no Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA), mesmo que em atraso;
- E os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97, após 31 de dezembro de 2008