O valor do PPI é calculado da seguinte maneira:
I - como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, sem seus acessórios, calculados:
a) na data do vencimento, nas obrigações não parceladas, em cobrança administrativa;
b) na data de inscrição em dívida ativa, para os créditos inscritos;
c) no caso de obrigações parceladas, na data e proporção do valor base de cálculo do parcelamento, calculado a partir do vencimento da primeira parcela em aberto, conforme segue:
P = Valor base de cálculo para parcelamento
S = Saldo devedor após vencimento da primeira parcela em aberto.
M = Montante do financiamento (sem considerar o pagamento de parcelas) atualizado para a data de vencimento da primeira parcela em aberto.
% a liquidar = (S x 100) / M
Valor do Principal a considerar para o PPI = PxS/M (a ser atualizado pelo IPCA até a data de adesão ao PPI)