01/08/2011 - Economia
Prefeitura institui parcelamento de débitos em até 120 vezes

Contribuintes poderão aderir até o dia 09 de setembro em uma das unidades do Pró-Cidadão

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O valor mensal da parcela será no mínimo de R$ 60,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas

De 1º de agosto a 09 de setembro, os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Florianópolis poderão parcelar as suas dívidas em até 120 prestações mensais. Para entidades civis sem fins lucrativos, o débito será parcelado em até 200 vezes. Podem ser parcelados os débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2010, inclusive os que já foram inscritos em dívida ativa e os que estão em fase de execução fiscal já ajuizada. O parcelamento deverá ser solicitado em uma das seis unidades de atendimento do Pró-Cidadão.

O valor mensal da parcela será no mínimo de R$ 60,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa procurar uma unidade do Pró-Cidadão ou projeto CIAC com a documentação necessária para abrir o processo. “No caso de débito que já está em execução fiscal, o contribuinte precisa procurar a Vara de Execuções Fiscais para quitar as custas processuais e o Executivo Fiscal  para pagar os honorários incidentes antes de iniciar o parcelamento no Pró-Cidadão”, explica o Secretário Municipal da Receita, Sandro Ricardo Fernandes.

Os carnês para o pagamento do parcelamento conterão as 24 primeiras parcelas. Ao final de cada carnê, o contribuinte deve procurar uma unidade do Pró-Cidadão para retirar as novas parcelas. O atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou cinco alternadas implicará na imediata extinção do parcelamento. Os contribuintes que aderiram a outros programas de regularização de débitos, como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o REFIS ou o parcelamento administrativo, poderão participar do novo parcelamento.

PPI

Em paralelo ao parcelamento em 120 vezes, a Prefeitura de Florianópolis realiza o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Até o dia 30 de setembro o programa recebe adesões. Aderindo ao PPI, o contribuinte pode pagar a dívida à vista, com 10% de desconto, ou parcelar em até 36 vezes, com desconto de 5% para cada parcela paga até o vencimento.

Documentos necessários para o parcelamento em 120 vezes

 

  • Pessoa Física: documento de identidade e CPF e, no caso de representante, procuração com firma reconhecida com poderes para optar pelo parcelamento
  • Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, Ata de Eleição e, no caso de representante, por procuração com firma reconhecida com poderes para optar pelo parcelamento

 

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