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Imunidade de IPTU
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descrição
O que é:
Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca; de templos de qualquer culto; do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; prevista no art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Legislação:
Lei Federal: art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
como solicitar
- On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. Quem pode solicitar: a.Proprietário do imóvel b.Representante legal mediante apresentação de procuração. Documentos necessários para a solicitação: a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ); b.Formulário web preenchido; c.Cópia da procuração, se necessário; d.Documentos necessários conforme cada alínea da lei (abaixo): I - Alínea “A”: Imunidade Recíproca a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador; b) Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências Reguladoras, outros); c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ; d) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo; e) Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando: i. qual será a destinação dada ao imóvel; e ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão. f) Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso; g) Ato Legal de Criação, quando for o caso; h) Ato de nomeação do representante da entidade; i) Procuração, quando for o caso; j) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; k) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso; II - Alínea “B”: Imunidade Recíproca a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador; b) Exposição de motivos; c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ; d) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo; e) Declaração firmada pelo representante da entidade informando: i. qual será a destinação dada ao imóvel; e ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão. f) Estatuto Social, quando for o caso; g) Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso; h) Ato de nomeação do representante da entidade; i) Procuração, quando for o caso; j) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; k) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso; III - Alínea “C”: Imunidade Recíproca a) Exposição de motivos; b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ; c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso; d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando: i. qual será a destinação dada ao imóvel; e ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão e) Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; f) Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores; g) Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo; h) Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento; i) Ato de nomeação do representante; j) Procuração, quando for o caso; k) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e l) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) E demais outros documentos complementares que possam ser solicitados durante a analise do processo. Custos e taxas: Taxa de expediente;
- Etapas e prazos: Etapa 1: Análise de admissão do processo Prazo 1: 05 dias úteis Etapa 2: Emissão do Parecer de análise do processo (deferido/Indeferido) Prazo 2: fila 30 dias úteis Prazo total: 35 dias úteis *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
- Atendimento: Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min. Fale conosco: Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br Atendimento prioritário a: Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário: - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; - idosos com idade igual ou superior a 60 anos; - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; - obesos; - pessoas com transtorno do espectro autista; - doadores de sangue. Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*: - idoso com idade igual ou superior a 60 anos; - portador de doença grave, nos termos da Lei; - pessoa com deficiência, física ou mental; *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. Acesso para o portal: Portal