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ITBI - Isenção
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descrição
O que é:
Referente ao reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI para a seguinte modalidade de isenção:
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transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
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as transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel.
Legislação:
art. 280 da Lei Complementar n. 007/1997.
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como solicitar
- On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. Quem pode solicitar: a.Proprietário do imóvel b.Representante legal mediante apresentação de procuração. Documentos necessários para a solicitação: a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ); b.Formulário web preenchido; c.Cópia da procuração, se necessário; d.Documentação necessária Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver; Procuração, quando for o caso; Exposição de motivos; Instrumento particular de compra e venda; Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias; Comprovante de residência em nome do adquirente, caso já resida no imóvel, ou Declaração de que irá residir no imóvel após a sua aquisição; Declaração firmada pelo adquirente e por seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, informando se possui(em) qualquer outro imóvel; Certidão de busca de propriedade, com base no nome e CPF do adquirente e de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, expedida pelos Cartórios dos 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Florianópolis. *Caso seja localizada alguma matrícula registrada em nome do adquirente e/ou de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), deve ser apresentada a certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula. Custos e taxas: Taxa de expediente;
- Etapas e prazos: Etapa 1: Análise de admissão do processo Prazo 1: 05 dias úteis Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte Prazo 2: fila (30 dias úteis) Prazo total: 35 dias úteis *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
- Atendimento: Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região. Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min. Fale conosco: Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br Atendimento prioritário a: Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário: - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; - idosos com idade igual ou superior a 60 anos; - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; - obesos; - pessoas com transtorno do espectro autista; - doadores de sangue. Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*: - idoso com idade igual ou superior a 60 anos; - portador de doença grave, nos termos da Lei; - pessoa com deficiência, física ou mental; *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.