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PROCESSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL/AUTO DE INFRAÇÃO (SMR)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Defesa que o cidadão apresenta contra notificação fiscal de lançamento tributário ou contra auto de infração por falta de recolhimento de impostos ou outras infrações à Legislação Tributária (falta de cadastro fiscal, não atendimento à intimação de fiscal tributário, emissão de documentos irregulares, etc).

 como solicitar

  • O próprio contribuinte ou por meio de Procurador habilitado em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Requerimento por escrito;
    • Comprovante de que detém poderes para representar o contribuinte, se não for o próprio (Contrato Social, Procuração, Ata de Assembléia, Estatuto);
    • Cópia do ato fiscal reclamado (notificação e/ou auto de infração);
    • Cópia dos Termos de Início e Encerramento da Fiscalização, se houverem;
    • Para o recurso deve-se informar o número da reclamação em primeira instância.
  • Observações:

     1) Prazos para entrada nos processos:

       - Reclamação (1ª Instância - Câmara):

        30 dias (Prazo geral)   

        10 dias (Prazo LC 144/2004 - ISS)      

       - Recurso (2ª Instância - Pleno): 15 dias

     2) O contribuinte deverá apresentar uma reclamação para cada ato impugnado, salvo se deles decorrem fatos e provas conexas;

     3) No caso de procuração simples (particular), deve especificar o lançamento a que se refere;

     As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Município, acessível por meio do portal na internet: http://portal.pmf.sc.gov.br/

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