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PARCELAMENTO REFIS

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.

 como solicitar

  • Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. (Os débitos posteriores a 2001 devem estar rigorosamente em dia).

 requisitos

  • Pessoa física - Proprietário:

    • Carteira de Identidade e CPF (original e cópia).

    - Terceiros (cônjuge):

    • CPF; RG;
    • Certidão de casamento ou documento legal (original e cópia).

    - Falecido:

    • CPF; RG;
    • Certidão de casamento, atestado de óbito ou inventário (original e cópia).

    - Novo proprietário:

    • Contrato de compra e venda com firma reconhecida.

    Pessoa Jurídica:

    • Contrato social da empresa ou ata de posse;
    • CNPJ;
    • CPF e RG do responsável (original e cópia).

    -Terceiros:

    • Procuração com firma reconhecida;
    • CNPJ;
    • CPF e RG do responsável (original e cópia).

    Obs.:

    1 - Apresentar comprovante de renda para pessoa física. Pessoa jurídica deverá apresentar a média da declaração do imposto de renda do ano anterior.

    2 - Para o parcelamento a vista, não é necessário apresentar procuração, apenas o CPF e RG do responsável.

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