Secretaria Municipal de Administração

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mais acessados
Abaixo estão listados os 10 serviços e documentos mais acessados. Clique no botão para obter mais informações a respeito.

Consulta de Processos Funcionais (25996)

Sistema on-line de consulta de Processos Funcionais.

Consulta de Processos Internos (22151)

Sistema on-line de consulta a Processos Internos.

REMOÇÃO (21866)

É o ato pelo qual, dentro do mesmo quadro, se desloca ou se afasta o servidor de uma área de atividade ou unidade administrativa ou de um órgão para outro. A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro com mais de cinco anos ou dependente, está condicionada à comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial e a conveniência administrativa.

Base Legal: com base nas vantagens do artigo 34, parágrafo 4º, da Lei complementar 063/2003, é permitido ao servidor municipal efetivo solicitação de remoção para local de trabalho mais próximo ao seu domicílio.

READAPTAÇÃO FUNCIONAL (21774)

O servidor que apresentar limitações físicas ou psíquicas, para o desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médica para a readaptação funcional. Dependendo da avaliação pericial o servidor poderá ser orientado a permanecer na função com restrições a determinados procedimentos ou a mudar de função. Para as readaptações concedidas por período superior a 180 dias, semestralmente deverá ser enviado “Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado”, conforme modelo anexo, com as informações emitidas pela chefia imediata e pelo servidor, para análise da Gerência de Perícia Médica.   

Ao término do período de readaptação funcional, o servidor deverá retornar à sua função anterior, ou no caso da persistência da referida limitação funcional, novo pedido deverá ser encaminhado para prorrogação do benefício.

A readaptação funcional poderá ser cancelada antes do seu término, quando houver melhora das condições de saúde que motivaram esta, desde que este seja comprovado em reavaliação médico pericial pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM).

 Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigo 36) e Lei 2517 (artigos 54 a 57).

AUXILIO FINANCEIRO (21599)

Objetivo: É o benefício estabelecido pela Lei 4762/95 concedendo o valor de 50% do salário mínimo aos servidores que tenham filhos portadores de deficiência com incapacidade funcional permanente, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.

 Base legal: Lei 4762/95

LICENÃA PARA TRATAMENTO DE SAÃDE (21553)


 
O servidor tem direito à licença médica para tratamento quando um problema de saúde o impedir de exercer suas atividades no trabalho. Quando este período for maior que três dias durante o mês, deverá ser objeto de exame pericial a ser realizado pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM). Não serão objeto de avaliação as licenças de até três dias/mês e os períodos de afastamento de parte da jornada de trabalho, as quais deverão ser abonadas pela chefia imediata. Os servidores com contrato temporário ou comissionados terão apenas seus primeiros quinze dias de afastamento avaliados pela GEPEM, e na necessidade da prorrogação deste, tal benefício deverá ser avaliado pelo órgão previdenciário competente.
Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigos 44 e 92 a 98) e Lei 2517 (artigos 87 a 98).

VALE TRANSPORTE (21526)

É um benefício concedido ao servidor para o seu deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Instituído pela Lei Municipal nº 5.594 de 03 de dezembro de 1999. Regulamentado pelo Decreto 308 de 19 de janeiro de 2000. Normatizado pela IN 011/2003.

AMPLIAÇÃO DE JORNADA (21513)

Ampliação de Jornada

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, RISCO DE VIDA (21449)

Objetivo: A concessão do adicional de insalubridade, periculosidade e risco de vida, no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis, é regulamentada pela Lei complementar 063/03 e as demais portarias técnicas relativas ao assunto.

 Base legal: Lei Complementar 063/03.

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (21409)

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município, Art.147, inciso XIII, a servidora pública municipal efetiva, que comprovadamente seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação educação e proteção de pessoa portadora de deficiência, considerada dependente sob o ponto de vista sócio-educacional, farão jus à redução da carga horária para vinte horas, sem perdas salariais, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.

Base legal: Lei Orgânica do Município (Artigo147, inciso XIII) e Lei Complementar 063/2003 (artigo 46).