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AUXILIO FINANCEIRO
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descrição
Objetivo: É o benefício estabelecido pela Lei 4762/95 concedendo o valor de 50% do salário mínimo aos servidores que tenham filhos portadores de deficiência com incapacidade funcional permanente, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.
Base legal: Lei 4762/95
como solicitar
- a solicitação do benefício auxílio-financeiro será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe verificar o adequado preenchimento da solicitação e efetuar as recomendações técnicas necessárias para que a servidora preencha o formulário GEPEM/AF/2009, conforme modelo anexo.
- Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe a análise e deferimento para avaliação pericial.
- Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver
- Ao término da avaliação pericial, a referida comissão encaminhará para a Diretoria de Gestão de Pessoas a orientação técnica relativa à conclusão pericial do benefício solicitado.
onde encontrar
-
Gerência de Perícia Médica
Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
Horário: 00:00 - 00:00
Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
Fax: (48) 4832515900
E-mail: smap @pmf.sc.gov.br
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