Secretaria Municipal de Assistência Social
A inscrição e funcionamento exclusivos de entidades e organizações de Assistência Social e de Serviços, programas, projetos, e benefícios no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS foi definida, a partir da Resolução 231, de 27 de janeiro de 2011 que regulamenta o inciso XVI do Artigo 4º da Lei Municipal 8.049, de 19 de novembro de 2009.
A partir desta resolução somente entidades de assistência social ou projetos de assistência social de entidades serão inscritas no CMAS.
O CMAS é responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social e é composto por 18 membros, entre governamentais e sociedade civil.
Dentre as principais atribuições do Conselho, estão: Apreciar e aprovar a proposta orçamentária; Aprovar critérios de conveniamento na rede não governamental; Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os Planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social; Fiscalizar o desenvolvimentos das ações e a utilização dos recursos, inclusive aprovar ou rejeitar a prestação de contas; Normatizar, por meio de resoluções, repasses de recursos, redistribuições de metas, critérios de inscrição de entidades, critérios de avaliação das atividades; entre outras atribuições e ações de controle social.
Mais informações pelo telefone: (48) 3251-6245.