Secretaria Municipal de Assistência Social
Escolher, dar o seu nome a, optar, ajuntar e desejar são significados da palavra adotar, que vem do latim adoptare. Dia 25 de maio é o dia Nacional da Adoção, data para lembrar dos 80 mil meninos e meninas que estão à espera de uma família, de acordo com o que informa a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A campanha Mude um Destino, organizada pela AMB, é voltada para o tema da adoção e tem o slogan “Ajude a dar uma chance a quem não teve chance nenhuma”. Uma das principais ações da campanha é a confecção e distribuição da cartilha Adoção Passo a Passo. O objetivo é dar voz aos pequenos cidadãos que vivem em abrigos por todo o Brasil, derrubar mitos e esclarecer sobre os passos necessários para a adoção. O maior desafio apontado na introdução da cartilha é “reduzir a distância entre os que desejam um filho e as muitas crianças e adolescentes que buscam uma família”.
A adoção é a transferência de todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta. As crianças/adolescentes passam a ter todos os direitos e deveres de filho. O processo de adoção só ocorre quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.
A cartilha explica que a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais da criança que se deseja adotar. A decisão é revogável até a publicação da sentença da adoção. O consentimento dos responsáveis pode ser dispensado se os pais da criança/adolescente forem desconhecidos ou tiverem desaparecido ou se tiverem sido destituídos do poder familiar. Se o adotando for órfão e há mais de um ano nenhum parente o tenha procurado também é dispensado o consentimento.
Quando a adoção é concluída, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados. Permanecem apenas os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos).
Os custos de inscrição, avaliação e acompanhamento da adoção, realizados pelos meios oficiais, são absolutamente gratuitos. Se os interessados optarem por recorrer a serviços externos ao setor público (psicólogos, médicos, etc.), terão que pagar os honorários cobrados.
As mães adotivas têm direito à licença maternidade proporcional à idade da criança e os pais têm direito a cinco dias.
Para saber mais sobre adoção acesse:
http://www.amb.com.br/mudeumdestino/docs/Manual%20de%20adocao.pdf