Secretaria Municipal da Fazenda

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Listagem de Serviços e Documentos
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PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO

Requerimento solicitando a utilização do Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Inovação - CIFPII, conforme a Lei Complementar nº 432, de 07 de maio de 2012, com indicação expressa em qual Inscrição Imobiliária e em qual pagamento deverá ser imputado (na cota integral com desconto de 20, 10 ou 5%, ou nas parcelas 01 a 10) o crédito do Programa de Incentivo à Inovação.

RECADASTRAMENTO DE CREDORES

Referente a solicitação de Recadastramento de Credores.   O cadastro para processo estará disponível em 22/05/2017, conforme informado na Portaria Nº 4/SMFPO/GAB/2017 (anexo), publicada em 10/05/2017.

REGISTRO DE LIVRO

Referente ao registro de tributos recolhidos pela Pessoa Jurídica, na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

RENEGOCIAÇÃO REFIS

Referente à situação em que o Cidadão assume o compromisso de retornar em janeiro do ano seguinte para renegociar o saldo devedor, gerado por ocasião do parcelamento do REFIS. O valor mínimo das parcelas está estipulado conforme a lei do REFIS, Lei Complementar 55/2000, podendo ainda efetuar o pagamento do referido saldo à vista.

Recibo de Lançamento de ITBI

Indica os dados cadastrais e as informações declaradas pelos contribuintes (adquirentes) nos lançamentos por homologação do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), realizados a partir de 01/01/2021.

Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional

Referente à solicitação de reconsideração de pendência cadastral para opção ao Simples Nacional no início da atividade, conforme artigo 6⁰ da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018.   Observação: Em caso de indeferimento da solicitação de opção ao Simples Nacional, o interessado poderá realizar nova tentativa (dentro do prazo definido pela Receita Federal, conforme ), quantas vezes forem necessárias. Após o término deste prazo, o pedido de reconsideração deverá ser formalizado através do processo de Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL:Artigo 6, da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 (...)§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, deverá ser observado o seguinte:I - depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ;(...)Conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, (...) 2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

Registro de Pessoa Física/Jurídica

Referente ao cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas com atividade econômica no Município de Florianópolis, com finalidade fiscal e licenciamento da atividade (alvará).       Não são todas as pessoas jurídicas que podem ser cadastradas no portal da prefeitura. As pessoas jurídicas a serem cadastradas no portal da prefeitura de Florianópolis são aquelas com origem em:     • Registro de empresas com origem em Cartório;     • Registro de empresas com origem em Entidades de Classe;     • Registro de empresas com origem em Atos Públicos.       As empresas registradas na Junta Comercial de Santa Catarina, não devem utilizar este serviço da prefeitura, pois, a geração do cadastro econômico na prefeitura ocorrerá de forma automática e integrada com a JUCESC.     Neste caso, favor realizar o cadastrado diretamente no site da Junta Comercial no link: https://www.sc.gov.br/servicos/registrar-abertura-ou-alteracao-online-de-empresa.     Ainda, caso a pessoa jurídica seja do tipo de Microempreendedor Individual (MEI), o registro não deve ser realizado no portal da prefeitura. Nesse caso, realizar o registro junto ao portal do governo federal conforme o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei   Legislação Leis Municipais: Lei Complementar 007/1997 – Art. 217 Decreto Municipal 2154/2003 – Anexo VI, Art. 9

Revisão do enquadramento da modalidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN

Referente à solicitação de revisão do enquadramento da modalidade de recolhimento do ISQN para alíquota variável, alíquota fixa e anual ou optante do Simples Nacional

SEGUNDA VIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Referente à emissão de segunda via de Alvarás de Funcionamento para estabelecimentos com atividades comerciais, autônomos e prestação de serviços.

SEGUNDA VIA DE DAM

Emissão de Segunda Via de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento de tributos.