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LICENÃA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÃLIA

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 descrição

  • É a licença concedida, ao servidor efetivo ou comissionado, na forma da legislação específica, por motivo de doença em ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim até segundo grau, ou cônjuge do qual não esteja legalmente separado ou de pessoa que viva as suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

    Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigo 99).

 como solicitar

  • de posse do atestado médico, com prazo superior a três dias/mês, o servidor deverá solicitar junto à chefia imediata, no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data de início do afastamento, agendamento para avaliação médico pericial junto a Gerência de Perícia Médica (GEPEM), onde deverá comparecer na data e horário previamente agendados, acompanhado do familiar enfermo, munido do atestado médico, documento de identidade, ficha de controle de afastamento (emitido pelo órgão de origem, conforme modelo anexo e assinado pela chefia imediata) e exames complementares (quando houver) que justifiquem a necessidade de acompanhamento familiar. Ficará a critério do médico perito, solicitar avaliação junto ao Serviço Social ou perícia móvel, quando entender que a situação clínica gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento familiar. Em casos de extrema impossibilidade (cirurgias, internações, etc.), tal prazo poderá ser desconsiderado, a critério do Gerente de Perícia Médica, de acordo com documentos que comprovem esta situação clínica.
  • Concluído o exame pericial, o servidor recebe diretamente do médico perito que realizou o seu exame, o CREM (Comunicado do Resultado do Exame Médico), contendo o número de dias concedidos, ou não, bem como a necessidade de reagendamento quando houver indicação clínica. No caso do servidor não concordar com o resultado deste exame, cabe pedido de reconsideração, que deverá ser solicitado por escrito, dentro das próximas 48 horas úteis, junto ao setor administrativo da GEPEM, que encaminhará este para avaliação do Gerente de Perícia Médica. Os pedidos de reconsideração poderão gerar indeferidos ou agendamento para nova avaliação pericial com outro perito ou Junta Médica, ficando sob responsabilidade do servidor, a ausência laborativa gerada enquanto aguarda reavaliação pericial, no caso de confirmado o indeferimento da licença.  Nos casos em que o servidor deixar de comparecer ao agendamento pericial previamente realizado, o reagendamento somente será efetuado mediante manifestação por escrito da chefia do mesmo, encaminhada ao gerente de perícia médica, desde que os motivos que motivaram sua ausência sejam tecnicamente justificáveis, sem os quais o referido afastamento deverá ser resolvido administrativamente

 documentos para download

FICHA DE CONTROLE DE AFASTAMENTOinformações online

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 00:00 - 00:00
    Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br