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REVERSÃO
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descrição
É o ato que determina o reingresso no serviço público de servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos que geraram a aposentadoria.
Base legal: Lei Complementar 063/2003 (artigos 25 a 27).
como solicitar
- O benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto a Diretoria de Gestão Previdenciária, a quem cabe a avaliação da situação funcional do referido servidor, bem como o encaminhamento do processo à Gerência de Perícia Médica, que procederá ao agendamento do mesmo para avaliação pericial.
- O servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver, que justifique a mudança da conclusão que gerou sua incapacidade.
- Da mesma maneira, a Gerência de Perícia Médica devolverá, via processo administrativo, o resultado da conclusão pericial do servidor, para a Diretoria de Gestão Previdenciária, que tomará as medidas legais cabíveis.
onde encontrar
-
Gerência de Perícia Médica
Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
Horário: 00:00 - 00:00
Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
Fax: (48) 4832515900
E-mail: smap @pmf.sc.gov.br
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