Secretaria Municipal de Administração

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VALE TRANSPORTE

Secretaria Municipal de Administração


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 descrição

  • É um benefício concedido ao servidor para o seu deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Instituído pela Lei Municipal nº 5.594 de 03 de dezembro de 1999. Regulamentado pelo Decreto 308 de 19 de janeiro de 2000. Normatizado pela IN 011/2003.

 como solicitar

  • O servidor deverá preencher o formulário de inscrição padronizado, disponível na Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, na Unidade de apoio Administrativo ou no setor de Recursos Humanos da Secretaria onde o servidor está lotado
  • Anexar cópia do comprovante de residência atual*;
  • Colher assinatura de sua chefia imediata
  • Entregar o formulário e o comprovante de endereço no setor de vale transporte.