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LICENÃA GESTAÃÃO
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descrição
À funcionária gestante (efetiva, temporária e comissionada) será concedida, a partir do 8º mês de gestação, mediante inspeção médica, licença com vencimento ou remuneração integral, pelo prazo de 120 dias. No caso de adoção de recém nascido, ficam assegurados os direitos inerentes à mãe natural, mediante processo administrativo com a devida comprovação documental.
No caso de abortamento ou natimorto, será concedida licença para tratamento de saúde pelo período de 30 dias, a contar do evento, para a recuperação materna.
Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigos 100 a 104) e Lei 2517 (artigos 99 e 100).
como solicitar
- de posse do atestado médico solicitando licença gestação, a servidora deverá solicitar junto à chefia imediata, no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data de início do afastamento, agendamento para avaliação médica pericial junto a Gerência de Perícia Médica (GEPEM), onde deverá comparecer na data e horário previamente agendados, munidos do atestado médico, documento de identidade, ficha de controle de afastamento (emitido pelo órgão de origem e assinado pela chefia imediata) e certidão de nascimento ou cartão pré-natal ou última ultra-sonografia obstétrica realizada. Nos casos de gestação de alto risco, mediante comprovação de atestado e/ou laudo médico complementar, se aceita que o exame pericial seja realizado por terceiros, a fim de assegurar a integridade física materno-fetal. No caso de servidoras temporárias e/ou comissionadas, com gestação de alto risco, que necessitem de afastamento antes de completar o oitavo mês de gestação, após o décimo quinto dia deve ser encaminhadas, após avaliação da GEPEM, ao INSS, como auxílio-doença, e a licença gestação deverá ser solicitada à GEPEM, que no momento adequado irá transformar o auxílio-doença em licença gestação.
- Concluído o exame pericial, o servidor recebe diretamente do médico perito que realizou o seu exame, o CREM (Comunicado do Resultado do Exame Médico), contendo o número de dias concedidos
onde encontrar
-
Gerência de Perícia Médica
Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
Horário: 00:00 - 00:00
Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
Fax: (48) 4832515900
E-mail: smap @pmf.sc.gov.br
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